O Vereador Wanderson Branca de Neve pedia R$ 28.960,00 reais de indenização por danos morais e suas testemunhas na tentativa de condenar o Site Mantena Online foram Rogério Faustino Ribeiro e José Geraldo Gomes Junior. O Juiz de Direito, Renzzo Giaccomo Ronchim, concluiu fundamentado no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgar improcedente os pedidos do vereador.
Wanderson Ferreira da Silva (Branca de Neve) ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais em fase de Mantena Online, aduzindo, em síntese, que foram publicadas matérias desabonadoras a respeito de sua vida, o qual estaria sendo prejudicado por se tratar de vereador em Mantena, alegando que todas as matérias publicadas teriam conotações políticas e deixariam clara a intenção de denegrir a sua imagem pessoal, argumentando ainda que estava sendo alvo de imputações “levianas, difamatórias, descabidas e ofensivas a sua honra”. Ao final pediu indenização por danos morais e materiais em R$ 28.960, 00, além de direito de resposta proporcional ao agravo, em tamanho e fonte semelhantes a serem veiculadas no site Mantena Online.
Em sua contestação, o advogado que defendeu o Site Mantena Online, Dr Romeu Batista de Oliveira, defendeu-se sob a premissa de que não houve ato ilícito nas matérias por se tratar de exercício de livre imprensa, inexistindo, por isso, o dever de indenizar. Ressaltou que não ofendeu em momento nenhum a honra do vereador e que as matérias estariam dentro do direito de informar à população mantenense o que vem acontecendo no cenário político de Mantena.
Diante dos fatos, o Juiz de Direito, Renzzo Giaccomo Ronchim, concluiu fundamentado no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgar improcedente os pedidos do vereador.