• Home
  • Cidades
    • Mantena
    • Itabirinha
    • São João do Manteninha
  • Estado
  • Política
  • Geral
  • Polícia
  • Colunas
    • Coluna da Fé
    • Coluna do Advogado
    • Sua vida é destaque
  • Vídeos
No Result
View All Result
  • Home
  • Cidades
    • Mantena
    • Itabirinha
    • São João do Manteninha
  • Estado
  • Política
  • Geral
  • Polícia
  • Colunas
    • Coluna da Fé
    • Coluna do Advogado
    • Sua vida é destaque
  • Vídeos
No Result
View All Result
Mantena Online
No Result
View All Result

Vereador perde ação judicial contra Site Mantena Online

Redação por Redação
março 30, 2016
em Cidade, Destaque, Estado, Mantena, Política, São João do Manteninha, Urgente

O Vereador Wanderson  Branca de Neve pedia R$ 28.960,00 reais de indenização por danos morais  e suas testemunhas na tentativa de condenar o Site Mantena Online foram  Rogério Faustino Ribeiro e José Geraldo Gomes Junior.  O  Juiz de Direito, Renzzo Giaccomo Ronchim, concluiu  fundamentado no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgar improcedente os pedidos do vereador.

liberdade-de-imorensa

Wanderson Ferreira da Silva (Branca de Neve) ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais em fase de Mantena Online, aduzindo, em síntese, que foram publicadas matérias desabonadoras a respeito  de sua  vida, o qual estaria sendo prejudicado por se tratar  de vereador em Mantena, alegando que todas as matérias publicadas teriam conotações políticas e deixariam clara a intenção de denegrir a sua imagem pessoal, argumentando ainda que estava sendo alvo de imputações “levianas, difamatórias,  descabidas  e ofensivas a sua honra”.  Ao final pediu indenização por danos morais e materiais em R$ 28.960, 00, além de direito de resposta proporcional ao agravo, em tamanho e fonte semelhantes a serem veiculadas no site Mantena Online.

Vereador Wanderson Branca de Neve
Vereador Wanderson Branca de Neve

Em sua contestação, o advogado que defendeu o Site Mantena Online, Dr  Romeu Batista de Oliveira,  defendeu-se sob a premissa de que não houve ato ilícito nas matérias  por se tratar de exercício de livre imprensa, inexistindo, por isso, o dever de indenizar. Ressaltou que não ofendeu em momento nenhum a honra do vereador e que as matérias estariam dentro do direito de informar à população mantenense o que vem acontecendo no cenário político de Mantena.

Diante dos fatos, o Juiz de Direito, Renzzo Giaccomo Ronchim, concluiu  fundamentado no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgar improcedente os pedidos do vereador.

RECENTES

As emoções continuam neste fim de semana, sábado,(17), e domingo,(18), na Copa SAAE de futebol 2025!

As emoções continuam neste fim de semana, sábado,(17), e domingo,(18), na Copa SAAE de futebol 2025!

Prefeito Gentil e Secretária de Saúde Kequel apresentam o novo PSF do centro em sua reinauguração em Mantena

Prefeito Gentil e Secretária de Saúde Kequel apresentam o novo PSF do centro em sua reinauguração em Mantena

Prefeito Dr. Lucas Donádia entrega + 06 casas no Distrito de Boa União, mais um dia histórico na politica administrativa de Itabirinha

Prefeito Dr. Lucas Donádia entrega + 06 casas no Distrito de Boa União, mais um dia histórico na politica administrativa de Itabirinha

Atenção, Mantena!  Vem aí a 8ª Caminhada Maio Laranja, no dia 15 de maio, com concentração às 08h, em frente ao Fórum da Comarca de Mantena.

Atenção, Mantena! Vem aí a 8ª Caminhada Maio Laranja, no dia 15 de maio, com concentração às 08h, em frente ao Fórum da Comarca de Mantena.

© 2022 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas.

No Result
View All Result
  • Home
  • Cidades
    • Mantena
    • Itabirinha
    • São João do Manteninha
  • Estado
  • Política
  • Geral
  • Polícia
  • Colunas
    • Coluna da Fé
    • Coluna do Advogado
    • Sua vida é destaque
  • Vídeos

© 2022 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas.