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Maioria dos promotores e procuradores de Minas recebe salários acima do teto

Redação por Redação
agosto 30, 2017
em Diversas, Outros Destaques

Nada menos do que 86,9% dos promotores e procuradores de Justiça de Minas receberam em maio mais de R$ 33,7 mil, o limite salarial do funcionalismo definido pela Constituição

 Isabella Souto /Estado de Minas

Entre os 1.028 promotores e procuradores de Justiça de Minas Gerais, 894 (86,9%) receberam em maio deste ano acima de R$ 33,7 mil – valor adotado como teto salarial do funcionalismo público no país e que corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Levando-se em conta o teto adotado no Ministério Público, que é de R$ 30.471,11, o número sobe para 912 pessoas, ou 88,7%. O maior contracheque pago em maio chegou a R$ 75.929,21, dinheiro recebido por um procurador de Justiça, somando o salário líquido de R$ 22.960,91, indenizações de R$ 18.465,88 e “remunerações retroativas ou temporárias” de R$ 34.503,12.

Na ponta do lápis, só as gratificações desse procurador somaram mais de duas vezes o valor do salário. E esse servidor não é uma exceção. Assim como ele, há ainda outros 41 membros do MP que receberam acima de R$ 70 mil em maio.

Outros 236 que receberam entre R$ 60 mil e R$ 70 mil; 92 entre R$ 50 mil e R$ 60 mil; 20 entre R$ 40 mil e R$ 50 mil e 504 entre R$ 33,7 mil e R$ 40 mil. A soma do contracheque de todos os 1.028 integrantes do Ministério Público chegou a exatos R$ 46.621.044,23 em maio.

A reportagem analisou a folha de maio, já que os pagamentos de junho incluíram metade do décimo terceiro salário e férias deste ano – e, portanto, os valores estão bem superiores ao teto. A Constituição Federal até determina como valor máximo a ser pago no serviço público aquele que vai para o bolso dos ministros do STF. 

No entanto, graças a benefícios extras, os valores chegam a ser bem superiores ao limite legal. Isso porque sobre essas verbas não é descontado o Imposto de Renda ou contribuição previdenciária, ou seja, o dinheiro vai para o bolso dos membros do MP sem qualquer corte.

No Ministério Público mineiro, os promotores e procuradores têm direito a alguns chamados “penduricalhos”, tais como um auxílio-moradia de R$ 4.377,73 – independentemente de ter casa própria – e auxílio-saúde equivalente a 10% do subsídio, valor que varia atualmente de R$ 2.612,51 a R$ 3.047,11.

Como se não bastasse os salários bem acima do padrão dos brasileiros, eles ainda recebem R$ 884 mensais como auxílio-alimentação, tiram 60 dias de férias por ano – com o acréscimo de um terço do salário em cada período – e têm direito ao estudo remunerado.

A Lei 8.625/93 computa como de efetivo exercício o período em que os membros do MP estiverem participando de cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, no país ou no exterior, de duração máxima de dois anos e mediante prévia autorização do Conselho Superior do Ministério Público. Nesse período, eles continuam recebendo o salário.

Além dos penduricalhos, alguns integrantes do Ministério Público ainda recebem “remunerações retroativas e temporárias”, que incluem adicional de insalubridade ou periculosidade, serviços extraordinários e atrasados que seria garantidos em razão de conquistas ao longo da carreira ou decisões judiciais.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já considerou legais esses rendimentos e por isso não sofrem retenções do “abate-teto”.

Judiciário não fica atrás

No Tribunal de Justiça de Minas, 1.610 magistrados receberam acima do teto de R$ 33,7 mil mensais no mês passado – segundo levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo. 

De acordo com a publicação, quatro deles receberam mais de R$ 100 mil líquidos. Em nota divulgada nessa terça-feira (29), a Corte mineira informou que o teto está sendo respeitado e que “os valores questionados são individuais e foram pagos eventualmente”.

A nota diz ainda que estão no grupo o pagamento de férias vencidas e não gozadas referentes a períodos anteriores, que “obedecem ao princípio da eficiência e continuidade do serviço público”. “Além disso, houve aposentadoria de outros que, por isso, receberam férias-prêmio acumuladas ao longo de sua carreira, na forma da lei”.

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