O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) admitiu o processamento de um Agravo de Instrumento interposto por Gilberto Francisco da Silva e suspendeu a decisão liminar da 2ª Vara Cível da Comarca de Mantena. A ordem inicial, decorrente de Ação Civil Pública do Ministério Público (MPMG) por suposto desvio de verbas do SUS, determinava o bloqueio de R$ 46.934.434,59 em bens, o afastamento da empresa UNIRAD e a intervenção na gestão hospitalar.

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TJMG suspende bloqueio de R$ 46,9 milhões e intervenção no Hospital Evangélico de Mantena

Desembargador acolhe recurso contra liminar e alerta para risco de colapso no atendimento de saúde local.

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Ao conceder o efeito suspensivo, o Desembargador Leopoldo Mameluque fundamentou que as restrições excessivas da decisão de primeira instância traziam risco iminente de colapso à continuidade do atendimento médico regional.
Na peça recursal, a defesa do agravante contesta integralmente as acusações do MPMG com os seguintes argumentos:
• Incompetência Jurídica: Alega que o caso envolve verbas federais do SUS, o que desloca a competência para a Justiça Federal.
• Escopo de Atendimento: Rejeita a obrigação de contratar anestesista em 48 horas para o Hospital Evangélico de Mantena (HEM), justificando que a unidade atua em média complexidade e procedimentos eletivos, com demanda já suprida.
• Bloqueio Desproporcional: Afirma que o bloqueio de R$ 46,9 milhões baseou-se em faturamentos irreais, destacando que nenhum pagamento foi feito à UNIRAD e que eventuais repasses vieram de serviços particulares.
• Fluxo de Pacientes: Defende que a suposta “triangulação irregular” é, na verdade, o procedimento padrão de regulação do SUS.
• Portal da Transparência: Questiona a imposição da medida por já haver outra ação judicial em tramitação com o mesmo objeto.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu liminar que determinava o bloqueio de R$ 46,9 milhões e a intervenção na gestão de hospitais em Mantena, atendendo a recurso que apontou risco à continuidade dos serviços de saúde. O relator Leopoldo Mameluque considerou as medidas iniciais excessivamente abrangentes e determinou a suspensão até o julgamento definitivo pela Turma Julgadora.
O efeito suspensivo barra as punições imediatas e permanece válido até o julgamento definitivo do mérito do recurso pela Turma Julgadora do TJMG.
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