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Meio Ambiente: TAC determina implantação de sistema de tratamento de esgoto no município de Central de Minas, Comarca de Mantena

Redação por Redação
julho 28, 2019
em Destaque, Estado, Itabirinha, Política, Urgente
O Site nº 1 em Mantena e região

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da comarca de Mantena, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Central de Minas, integrante da Coordenadoria Regional da Bacia do Rio Doce, o qual se comprometeu a implantar e a colocar em funcionamento o sistema de coleta, tratamento e destinação final de esgotos domésticos.

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O lançamento de efluentes sanitários, sem tratamento prévio, no solo e nos cursos d’água, deverá ser interrompido em 12 meses,
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contados a partir do dia 25 deste mês, data da assinatura do compromisso firmado com o promotor de Justiça Reinaldo Pinto Lara.

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O lançamento de efluentes sanitários, sem tratamento prévio, no solo e nos cursos d’água, deverá ser interrompido em 12 meses, contados a partir do dia 25 deste mês, data da assinatura do compromisso firmado com o promotor de Justiça Reinaldo Pinto Lara.
 
O município terá 60 dias para apresentar projetos técnicos de concepção, básicos e executivos, com cronograma de execução e com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) que contemplem a adequação de toda a rede coletora de esgotos, transporte dos efluentes, Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) e, ainda, a disposição final dos esgotos sanitários e dos lodos originários da operação de unidades de tratamento coletivas ou individuais, inclusive fossas sépticas.

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Acordo prevê demissão de funcionários contratados sem concurso na prefeitura de Central de Minas

No mesmo prazo, deverão ser obtidas todas as licenças ambientais exigidas pela legislação de regência – obrigação de resultado – art. 9º do Decreto nº 7.217/2010.

Prevê também multa diária de R$ 100,00, caso não seja dada ampla divulgação à coletividade, no prazo de 10 dias, sobre o compromisso assumido.

Ainda segundo o acordo, o município deverá comprovar a eficiência das ETEs instaladas, mediante apresentação de três relatórios de automonitoramento, elaborados consecutivamente, atestando que os efluentes lançados no corpo hídrico da comarca atendem os padrões previstos na Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH-MG nº 1/2008 e Resolução Conama nº430/2011.

O TAC prevê multa diária de R$ 2 mil, a ser paga solidariamente pelo município e pelo seu representante legal, o prefeito -, caso qualquer cláusula seja descumprida.

Prevê também multa diária de R$ 100,00, caso não seja dada ampla divulgação à coletividade, no prazo de 10 dias, sobre o compromisso assumido.

Fonte: MPMG

 

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