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Acordo prevê demissão de funcionários contratados sem concurso na prefeitura de Central de Minas

Redação por Redação
julho 4, 2019
em Estado, Mantena, Outros Destaques, Política, Regional, Urgente
O Site nº 1 em Mantena e região

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Patrimônio Público de Mantena, no Vale do Rio Doce, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Central de Minas, na última terça-feira (25). O objetivo do acordo é sanar irregularidades na admissão de funcionários, já muitos foram contratados sem concurso público.

Central de Minas – Foto: Central de Minas Antiga

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De acordo com o termo, o município terá o prazo de dez meses para regularizar a situação do quadro de funcionários, encerrando os contratos vigentes de motorista, agente de serviços urbanos e públicos, agente de limpeza urbana, técnico de enfermagem, auxiliar de serviços gerais, auxiliar administrativo, agente administrativo e médico, assistente social, enfermeiro, operador de máquinas, odontólogo, psicólogo, farmacêutico, pedreiro, fisioterapeuta e técnico em radiologia. 

Prefeito Tavinho se comprometeu a não nomear mais funcionários sem antes realizar concurso público – Foto: Arquivo/Redes Sociais

A administração municipal também se comprometeu a não nomear mais funcionários sem antes realizar concurso público e reconheceu a inconstitucionalidade dos artigos da Lei Municipal nº 693/2001 que tratam sobre contratações temporárias.

No TAC, o promotor de Justiça Reinaldo Pinto afirma que contratar alguém sem prévia realização de concurso, fora das hipóteses de contratações temporárias e cargos comissionados, viola os princípios da legalidade, da moralidade administrativa, da isonomia e da impessoalidade, configurando ato de improbidade administrativa.

O acordo ainda prevê o pagamento de multa pelo prefeito no valor de um subsídio líquido do cargo, quantia a ser revertida em favor do município de Central de Minas. O valor deverá ser recolhido no prazo máximo de 45 dias a contar da assinatura do termo. 

Em caso de descumprimento, o prefeito fica sujeito a multa de R$1 mil em relação a cada agente público contratado, nomeado ou mantido irregularmente, após o vencimento dos prazos previstos no termo.

Fonte: MPMG

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