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Mantena Online
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Máquina   pública super inchada com contratações temporárias que passam de 300  pessoas e a eterna falta  de recursos  em  Mantena

Mantena Online por Mantena Online
março 20, 2020
em Cidade, Estado, Mantena, Outros Destaques, Política, São João do Manteninha
Máquina   pública super inchada com contratações temporárias que passam de 300  pessoas e a eterna falta  de recursos  em  Mantena

Durante todo o mandato a administração municipal alegou falta de recursos e verbas para atendimento na saúde, porém para contratações não deve dificuldades - Foto: Redes Sociais/Internet

Quem  entrar no Portal de Transparência  do Município  poderá perceber  pelo   quadro comparativo   que entre o ano de  2016  para  2020 que  a administração municipal   inchou  a máquina pública  com  contratações temporárias,  aparentemente  ferindo normas constitucionais, pois não poderá o gestor municipal contratar, salvo através de aprovação em concurso publico.

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Veja mais 

https://mantenaonline.com.br/2020/03/18/irmao-joao-pede-limpeza-das-bocas-de-lobo-ou-construcao-de-novas-nas-avenidas-general-dutra-e-frei-gaspar-locais-vivem-empossados/

 

Contratações em  ano político ?

Como mencionado, as contratações temporárias foram feitas às centenas, algumas   dão indícios  de que  em pleno  ano eleitoral, o que  pode  agravar  estas contratações,  pois dão o ‘ar’ de eleitoreiras, ou seja em troca de votos.

O cidadão  mantenense  vai avaliar nas urnas a gestão atual, haja visto os reclames  pelas Redes Sociais  e pelas ruas  de  que as promessas de campanha registradas em Cartório  não estão sendo cumpridas, pelo  menos aquelas  que favorecem  a comunidade em um todo.

Conforme  inserido no portal da transparência do município, em Dezembro de 2016  existiam  704  vagas no Cargo Efetivo e 1 em cargo comissionado preenchidas, já  em Março de 2020 existem 1030 vagas no Cargo Efetivo  com 76 vagas no cargo comissionado e 1 emprego Público, preenchidas nos quadros de servidores públicos do município de Mantena. (https://e-gov.betha.com.br/transparencia/01037-038/con_quadropessoal.faces).

Durante todo o mandato a administração municipal alegou falta de recursos e verbas para melhor atendimento na saúde, porém para contratações não deve dificuldades – Foto: Redes Sociais/Internet

Sem dinheiro para saúde, para contrações existe?

Em tempos de   muitas   dificuldades financeiras reclamadas pela administração pública no decorrer do  mandato   e com péssima atuação de seu  secretariado,  principalmente na área da saúde  evidenciado pela  população  através das Redes Sociais e nas  grandes  fila  de espera para marcação de procedimentos, onde  foram patentes e  reais   sérias   dificuldades  para se  conseguir  marcar exames e consultas, até mesmo para receber  remédios e no atendimento médico,  com marcação de consultas de três em três meses.

A população que não é ‘de ontem’  e  quem vem acompanhando os fatos percebe assim uma grande contradição entre as repetidas respostas de falta de recursos  e o  que verdadeiramente  se apresenta,  ou seja, de dezembro de  2016 para  março de  2020  são  impressionantes contratações de cerca de 326 pessoas pelo  Município.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

II –  a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

O ex-prefeito contabiliza um processo criminal, que tramita no fórum desta comarca pelo mesmo fato que ocorre na atual gestão municipal, com fundamento no art. 1º, XII, do Decreto-Lei 201/67.

Outras matérias 

https://mantenaonline.com.br/2020/03/17/vereador-anderson-branca-de-neve-protocola-pedido-de-providencias-por-parte-do-legislativo-com-relacao-ao-uso-indevido-de-carros-publicos/

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