Quem entrar no Portal de Transparência do Município poderá perceber pelo quadro comparativo que entre o ano de 2016 para 2020 que a administração municipal inchou a máquina pública com contratações temporárias, aparentemente ferindo normas constitucionais, pois não poderá o gestor municipal contratar, salvo através de aprovação em concurso publico.
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Contratações em ano político ?
Como mencionado, as contratações temporárias foram feitas às centenas, algumas dão indícios de que em pleno ano eleitoral, o que pode agravar estas contratações, pois dão o ‘ar’ de eleitoreiras, ou seja em troca de votos.
O cidadão mantenense vai avaliar nas urnas a gestão atual, haja visto os reclames pelas Redes Sociais e pelas ruas de que as promessas de campanha registradas em Cartório não estão sendo cumpridas, pelo menos aquelas que favorecem a comunidade em um todo.
Conforme inserido no portal da transparência do município, em Dezembro de 2016 existiam 704 vagas no Cargo Efetivo e 1 em cargo comissionado preenchidas, já em Março de 2020 existem 1030 vagas no Cargo Efetivo com 76 vagas no cargo comissionado e 1 emprego Público, preenchidas nos quadros de servidores públicos do município de Mantena. (https://e-gov.betha.com.br/transparencia/01037-038/con_quadropessoal.faces).
Sem dinheiro para saúde, para contrações existe?
Em tempos de muitas dificuldades financeiras reclamadas pela administração pública no decorrer do mandato e com péssima atuação de seu secretariado, principalmente na área da saúde evidenciado pela população através das Redes Sociais e nas grandes fila de espera para marcação de procedimentos, onde foram patentes e reais sérias dificuldades para se conseguir marcar exames e consultas, até mesmo para receber remédios e no atendimento médico, com marcação de consultas de três em três meses.
A população que não é ‘de ontem’ e quem vem acompanhando os fatos percebe assim uma grande contradição entre as repetidas respostas de falta de recursos e o que verdadeiramente se apresenta, ou seja, de dezembro de 2016 para março de 2020 são impressionantes contratações de cerca de 326 pessoas pelo Município.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
O ex-prefeito contabiliza um processo criminal, que tramita no fórum desta comarca pelo mesmo fato que ocorre na atual gestão municipal, com fundamento no art. 1º, XII, do Decreto-Lei 201/67.
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