A Justiça de Mantena estabeleceu um prazo de 30 dias a contar da edição do Decreto Municipal autorizando o retorno das aulas na Rede Municipal de Ensino para o prefeito João Rufino cumprir cláusula de TAC – Termo de Ajustamento de Conduta no Ministério Público e contratar servidores comissionados com processo seletivo. Veja a decisão…

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Em decisão publicada na tarde desta segunda-feira, (01), DESPACHO (3) o juiz da 2ª Vara Cível de Mantena determinou a citação/intimação do prefeito João Rufino para que cumpra cláusula do TAC que assinou no Ministério Público no prazo de 30 dias a contar da edição do Decreto Municipal autorizando o retorno das aulas na rede municipal de ensino.
Na cláusula o prefeito João Rufino se comprometeu a somente contratar servidores por tempo determinado após realização de processo seletivo simplificado mas não cumpriu o que aceitou perante a justiça.
Caso não concorde com a decisão o prefeito tem o prazo de 30 dias para recorrer e se não cumprir nem recorrer poderá ser condenado por ato atentatório à dignidade da justiça.
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