Justiça de Mantena deferiu liminar em ação movida pelo Ministério Público de Mantena suspendendo o Edital 001/2020 da Secretaria Municipal de Educação que previa contratação de profissionais para área da educação. Da decisão ainda cabe recurso, mas, até a decisão do Tribunal o processo seletivo está suspenso.

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Em decisão publicada na tarde desta sexta-feira (10) o juiz da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mantena Dr. David Miranda Barroso DEFERIU LIMINARMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA determinando a suspensão dos efeitos do Edital nº 001/2020, da Secretaria Municipal de Educação de Mantena, até o julgamento de mérito do processo.
Na decisão o juiz afirma “Em análise prefacial, própria de uma tutela de urgência, verifica-se a probabilidade do quanto alegado pelo Ministério Público, acerca de possível violação aos imperativos da Administração Pública, ao se preterir candidatos, às vezes mais qualificados, unicamente por não possuírem tempo de serviço público junto ao Município sede desta Comarca.”
O Ministério Público de Mantena afirmou ao entrar com o processo que o edital 001/2020 almeja conferir ares de legalidade do processo seletivo porque busca tão somente beneficiar diretamente servidores que foram anteriormente contratados de forma ilegal pelo Município de Mantena e que, caso mantido o ato administrativo ilegal, somente poderão ingressar no serviço público municipal de ensino aqueles que outrora foram beneficiados pelo atual gestor.
Com o processo o Ministério Público pede a condenação dos requeridos pessoas físicas na prática de atos de improbidade administrativa, a declaração de nulidade do processo seletivo simplificado regido pelo Edital nº 001/2020, da Secretaria Municipal de Educação, bem como a condenação em dano moral coletivo no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
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