PEC significa Proposta de Emenda à Constituição. É um projeto que propõe uma mudança na Constituição do Brasil. No caso dessa PEC que foi aprovada, ela garante que os trabalhadores domésticos também tenham direitos trabalhistas.
Por: André Mendes Corrêa /Técnico Contabil CRC nº. 109.793,
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A nova lei que regulamenta as Domesticas – LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015, PEC das Domesticas, como ficou conhecida, foi sancionada pela Presidente Dilma Roussef dia 1º de junho. Os benefícios para classe são muitos e tem o intuito de igualar a profissão com as demais em seus direitos. A lei entra em vigor a partir de 120 dias (4 meses) após a sansão da Presidente. Este período é o prazo que o governo tem para regulamentar o programa “Simples Domestico”, sistema que a partir do pagamento do mês de outubro de 2015 será utilizado como documento único para o empregador doméstico recolher o INSS (8% do patrão e de 8% a 11% do empregado), FGTS (8%), antecipação da multa do FGTS (3,2%), seguro acidente de trabalho (0,8%) e Imposto de Renda. O que vai facilitar a vida dos patrões. Veja as principais alterações:
Adicional noturno
O projeto define trabalho noturno como o realizado entre as 22h e as 5h. A hora do trabalho noturno deve ser computada como de 52 minutos e 30 segundos – ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
FGTS
A inscrição do doméstico pelo empregador no FGTS ainda não é obrigatória, apesar da lei prever o recolhimento de 8% do salário do empregado. Pelas regras publicadas no DOU, esse direito ainda depende da publicação de um regulamento sobre o assunto pelo Conselho Curador do FGTS e pela Caixa Econômica Federal, operadora do fundo. Indenização em caso de despedida sem justa causa
O empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor recolhido de FGTS em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança é devolvida ao empregador. Seguro-desemprego
O seguro-desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses, no valor de um salário mínimo, para o empregado doméstico dispensado sem justa causa.
Salário-família
O texto também dá direito a este benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador avulso com renda de até R$ 725,02 ganha hoje R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha até R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.
Auxílio-creche e pré-escola
O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas. Atualmente, toda empresa que possua estabelecimentos com mais de 30 empregadas mulheres com idade superior a 16 anos deve pagar o auxílio. É um valor que a empresa repassa às funcionárias que são mães, de forma a não ser obrigada a manter uma creche.
Seguro contra acidentes de trabalho
As domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.
Começam a vigorar após 4 meses
Só entram em vigor 120 dias após a sanção da Lei:
- INSS de 8% do empregador;
- Obrigatoriedade do FGTS;
- Seguro Acidente de Trabalho;
- Antecipação da Multa de 40% do FGTS;
- Seguro Desemprego;
- Salário Família.Alguns direitos já começar a valer a partir da sanção presidencial.
- Entram em vigor a partir do dia (02/06/2015)
- Adicional Noturno,
- Obrigação de Controle de Ponto,
- Adicional de Viagem,
- Banco de Horas.
- Antecipação do recolhimento de Carne de INSS do dia 15 (quinze) para o dia 7 (sete) de cada mês.