O Diário Oficial de Minas Gerais publicou nesta quinta feira, (22), em seu Caderno do Tribunal Regional Eleitoral MG sobre ação de investigação judicial eleitoral pelos advogados representantes da Coligação “A Força e o Progresso que Mantena Precisa” em desfavor da Coligação “Somos Frutos de Uma História de União”, candidatos João Rufino Sobrinho e Ronaldson de Souza Ferreira.
Pelas Redes Sociais este vídeo com duas pessoas conversando sobre os atos daquela festa viralizou obtendo todos os tipos de comentários.
Continua depois da publicidade
Veja mais
https://mantenaonline.com.br/2020/10/21/pelas-redes-sociais-boa-parte-da-populacao-mantenense-se-define-contra-a-reeleicao-ouca-o-prefeito-de-colatina-es/
A representação alega, em síntese, que, “no dia 12/10/2020 (feriado nacional do “dia das crianças”) o atual prefeito e candidato a reeleição João Rufino Sobrinho, promoveu um grande evento com nítida intenção eleitoreira e que no referido evento houve a disponibilização de brinquedo para as crianças se divertirem, bem como a distribuição de algodão doce de forma gratuita a todos os participantes.
Relatou ainda que houve publicidade das imagens do evento nas redes sociais dos demandados. Referiu que o evento teria objetivo eleitoreiro, oportunizando quebra da isonomia em relação aos demais candidatos através do abuso econômico.
Postulou, em liminar, que fossem retiradas as imagens do perfil da redes sociais. Rogou, ao final, fossem os demandados “apenados com sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes a eleição em que se verificaram os abusos acima narrados, bem como a cassação de seus registros de candidatura ou, em caso de julgamento após o pleito e em caso de eleição destes, do diploma, e por consequência do mandato.
Ao analisar o pedido liminar o juiz eleitoral Dr. Thiago Emerim indeferiu por ora e determinou a citação dos denunciados para se manifestarem em 05 dias e após o Ministério Público Eleitoral.
Com as manifestações a denúncia será julgada e sendo procedentes os candidatos João Rufino e Dr. Ronaldson poderão ter suas candidaturas revogadas e caso o julgamento se deem após as eleições, seus diplomas poderão ser cassados.
Outras matérias
https://mantenaonline.com.br/2020/10/22/vitima-da-covid-19-faleceu-oneri-vaz-braganca-ex-bancario-e-produtor-rural-em-mantena/