Por falta de pagamento aos advogados dativos, OAB/MG emite orientação e advogados de Mantena acatam a decisão de não aceitarem nomeações até que o estado pague os honorários em atraso. O jornalismo Mantena OnLine abre espaço aos advogados, Direção do Foro e principalmente à Direção da 59ª Subseção da OAB de Mantena para que se manifestem, caso queiram.
Das 296 comarcas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), somente 113 possuem defensores públicos. Segundo a OAB/MG, cerca de 70 mil ações não foram pagas pelo Estado. A entidade estima que o valor devido é de mais de R$ 12 milhões.
No início do mês de setembro de 2017 a OAB/MG orientou os advogados mineiros a não mais aceitarem nomeações para atuarem como defensores dativos, ou seja, nomeados pelos juízes em razão da falta de defensores públicos nas comarcas.
A orientação se deve pelo fato do Estado de Minas Gerais não pagar de maneira correta (observando a Tabela de Honorários da OAB/MG) nem de maneira administrativa (os advogados se veem obrigados a processar o Estado para receberem os honorários). A situação se agravou quando no mês de Junho o TJMG determinou a suspensão de todas as ações de cobrança ou execução de honorários em face do Estado até que o Tribunal julgue se a Tabela da OAB/MG deve ser aplicada para às nomeações.
Em Mantena não é diferente, nossa Comarca também não conta com assistência da defensoria pública do Estado, sendo essa carência suprida pelos advogados que dão assistência aos mais carentes, mas, na hora de receberem pelo serviço prestado, não conseguem e se veem obrigados a processarem o Estado. Com a suspensão das ações, nem mediante processo conseguirão receber o que tem direito.
Advogados dativos são aqueles em que o juiz nomeia para representar pessoas carentes, sem condições de arcar com os custos da advocacia particular, e esta função vem sendo muito bem cumprida pelos advogados de Mantena há vários anos, sem, contudo, uma valorização por parte do Estado, TJMG e Juízes.
O artigo 133 da Constituição Federal afirma que “o advogado é essencial à administração da justiça”, mas tal premissa foi esquecida pelo Estado de Minas Gerais que simplesmente abandonou os advogados dativos sem cumprir com sua obrigação de dar assistência aos necessitados.
Outra questão que poderá ser resolvida é forma de pagamento destes honorários, pois por não conseguirem receber administrativamente, os advogados se veem obrigados a processar o estado e, caso não aceitem um acordo, a ação se arrasta por vários anos.
Cansados das várias promessas de acordo e pagamento, não restou alternativas aos advogados senão a de não aceitarem as nomeações até que o Estado de Minas Gerais ofereça melhores condições e formas de pagamento.
A 59ª Subseção da OAB de Mantena ainda não se manifestou oficialmente, mas já há comentários pela cidade de que as audiências que deveriam ser realizadas nesta quinta-feira (14/09) não ocorreram por falta de advogados.
Outra reclamação dos advogados é que, além da dificuldade em receber os valores arbitrados, os juízes não tem observado a Tabela da OAB/MG e se pautado em uma extinta tabela, revogada em 2013 sob o argumento de que os valores oficiais são altos e não podem ser suportados pelo Estado. Enquanto isso os “supersalários” continuam sendo pagos normalmente.