• Home
  • Cidades
    • Mantena
    • Itabirinha
    • São João do Manteninha
  • Estado
  • Política
  • Geral
  • Polícia
  • Colunas
    • Coluna da Fé
    • Coluna do Advogado
    • Sua vida é destaque
  • Vídeos
No Result
View All Result
  • Home
  • Cidades
    • Mantena
    • Itabirinha
    • São João do Manteninha
  • Estado
  • Política
  • Geral
  • Polícia
  • Colunas
    • Coluna da Fé
    • Coluna do Advogado
    • Sua vida é destaque
  • Vídeos
No Result
View All Result
Mantena Online
No Result
View All Result

Artigo – Com a vigência do novo código de processo civil o que mudou com relação à pensão alimentícia?

Redação por Redação
junho 3, 2016
em Cidade, Destaque, Diversas, Mantena, São João do Manteninha

Vigente desde o dia 18.03.2016, o NCPC trás regras mais rígidas para os devedores de pensão alimentícia que passam a ter penas mais severas pelo seu inadimplemento, como prisão no regime fechado e negativação de seu nome nos serviços de proteção ao crédito.

*Por: Onilton Sérgio  Mattedi

Pensão NCPC

 O artigo 528 da NCPC mantém o procedimento do antigo código, determinando que o juiz intime o devedor da pensão pessoalmente para, em três dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

Caso o devedor, no prazo referido de três dias, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa plausível da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar a decisão judicial.

Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar a pensão alimentícia justificará o atraso.

Não havendo o pagamento ou não sendo aceita pelo juiz a justificativa apresentada pelo devedor, além de mandar protestar o pronunciamento judicial o juiz ainda decretará a prisão do devedor pelo prazo de um a três meses, sem prejuízo de ainda determinar a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes.

Importante destacar que a prisão não quita o débito alimentar, servindo apenas como uma forma de coagir o devedor a pagar o seu débito.

Assim como na legislação antiga, o débito que autoriza requerer a prisão civil do devedor é o que compreende os últimos três meses vencidos antes do ajuizamento do processo, bem como aqueles que vencerem no decorrer do mesmo.

Se o devedor for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado com carteira assinada, o alimentando poderá requerer desconto do valor em sua folha de pagamento.

Se o juiz observar que o devedor está agindo de maneira a atrasar o cumprimento de sua obrigação, deverá comunicar ao Ministério Público para que seja investigado a possibilidade de ocorrência de crime de abandono material, previsto do artigo 244 do Código Penal, que prevê pena de detenção, de um a quatro anos e multa, de uma a dez vezes o salário mínimo.

*Onilton Sérgio Mattedi – Advogado – OAB/MG 148.627

RUA SETE DE SETEMBRO, 668, CENTRO, CEP: 35.290-000/

MANTENA/MG (33)9-9909-5277/(TIM)(33)9-9957-8447 (VIVO)

RECENTES

Sábado, (10), de gols na primeira rodada da Copa SAAE 2025, Porto e Atlético Operários venceram; 2ª Rodada na tarde deste domingo, (11), no Municipal, confira!

Sábado, (10), de gols na primeira rodada da Copa SAAE 2025, Porto e Atlético Operários venceram; 2ª Rodada na tarde deste domingo, (11), no Municipal, confira!

Estádio Municipal Rafael de Carvalho, Sábado, (10), 14h30m, Abertura da Copa SAAE 2025 de futebol de campo em Mantena

Estádio Municipal Rafael de Carvalho, Sábado, (10), 14h30m, Abertura da Copa SAAE 2025 de futebol de campo em Mantena

 Escola Municipal David Almeida realiza jantar em homenagem ao Dia das Mães em Ariranha de Mantena 

 Escola Municipal David Almeida realiza jantar em homenagem ao Dia das Mães em Ariranha de Mantena 

Prefeito de Itabirinha e Presidente do CISDOCE, Dr. Lucas Donádia recebe o Título Honorífico de Cidadão Valadarense

Prefeito de Itabirinha e Presidente do CISDOCE, Dr. Lucas Donádia recebe o Título Honorífico de Cidadão Valadarense

© 2022 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas.

No Result
View All Result
  • Home
  • Cidades
    • Mantena
    • Itabirinha
    • São João do Manteninha
  • Estado
  • Política
  • Geral
  • Polícia
  • Colunas
    • Coluna da Fé
    • Coluna do Advogado
    • Sua vida é destaque
  • Vídeos

© 2022 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas.