Depois de Jaguaré, Barra de São Francisco, no noroeste do Espírito Santo, também decretou racionamento de água devido a escassez de água no município. O abastecimento da rede pública será interrompido das 21h às 5h a partir de segunda-feira (11).
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Foram considerados, para a decisão, a escassez atípica de precipitação pluviométrica do município, de toda a Região Noroeste do Espírito Santo e Leste do Estado de Minas Gerais, “o que prejudica o fornecimento de água tanto para o consumo humano quanto para o uso nas plantações e trato de animais em toda a extensão do município, incorrendo em cenário de anormalidade dos recursos hídricos”.
Também foram considerados os baixos níveis de água nos poços, reservatórios e mananciais que abastecem a zona urbana e rural também estão com níveis baixos de água e a necessidade de garantir o fornecimento de água para o consumo humano, sistemas de irrigação, indústria, comércio e animais (domésticos e de criação extensiva), assim como manter adequadamente os sistemas de irrigação;
O prefeito ainda cita a Resolução Nº 003, de 7 de dezembro de 2023, da Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh), que declarou estado de alerta frente ao prolongamento da escassez hídrica em rios do Espírito Santo.
Durante o período de racionamento, fica proibida a utilização de água da rede pública e mananciais hídricos para as seguintes atividades em Barra de São Francisco:
| – Lavagem de veículos automotores de qualquer espécie, exceto para higienização de veículos dos serviços de saúde, veículos de transporte de passageiros, limpeza de reservatórios de veículos que transportem produtos perecíveis e para cumprimento de protocolos sanitários;
Il – Irrigação de gramados, hortas, jardins e floreiras, bem como qualquer outro uso considerado não prioritário;
Ill – Reposição parcial ou total ou troca de água de piscinas de entidades, associações ou residências;
IV — Lavagem externa de calçadas, janelas e telhados de prédios comerciais, industriais ou residenciais;
V – Demais atividades consideradas não essenciais, que resultem em prejuízo às necessidades básicas de consumo de água dos munícipes.
“A vedação se estende a utilização de água de poços particulares, tendo em vista que a captação advém do mesmo reservatório sub superficial que provém água para a rede pública municipal. Os estabelecimentos industriais, comerciais e residenciais, bem como as atividades relacionadas à construção civil, deverão restringir o uso de água potável da rede pública ao mínimo indispensável para suas atividades consideradas essenciais, conforme as suas especificidades”, diz o prefeito.
Também está determinada a redução do volume diário para captação de água e respectivo uso, nos seguintes termos, sendo 20% do volume diário para a finalidade de irrigação; 25% do volume diário, para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial e 35% do volume para as demais finalidades, exceto usos não consuntivos.
Em caso de descumprimento das disposições constantes no Decreto, poderão ser aplicadas pena de advertência e até a interrupção temporária de até 24h do fornecimento de água ao infrator reincidente.
Os órgãos municipais, sob Coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC), estão autorizados a ingressar em qualquer propriedade ou estabelecimento industrial, comercial, agrícola ou residencial, desde que haja fundada suspeita de uso indevido de água tratada ou de irrigação.
Para aplicação do Decreto, poderá ser solicitado apoio à Polícia Militar, Batalhão de Polícia Ambiental, Guarda Municipal ou qualquer força policial que se fizer necessária. Ainda segundo o prefeito:
ll — Observado, pela equipe técnica, o mau uso de água potável, poço artesiano, água corrente ou dormente, deverá ser lavrado auto de constatação, inclusive com relatório fotográfico e, independente das medidas administrativas pertinentes, encaminhado ao Ministério Público Estadual;
Ill — Em caso de uso indevido de água nos sistemas de irrigação poderá, o Poder Público Municipal, efetuar o lacre do sistema de captação e bombeamento ou, em casos extremos e comprovada a reincidência, a retirada e depósito do sistema de captação e bombeamento, que perdurará durante a validade deste Decreto.
“O município poderá firmar termos de parceria com o Estado do Espírito Santo e/ou seus órgãos da administração direta ou indireta para atuarem em conjunto de forma a manter a qualidade de vida dos cidadãos francisquenses, garantindo o abastecimento de água potável, manutenção de sistemas de irrigação, indústria e comércio, assim como a vida de animais domésticos e de criação extensiva”.
Fonte: ES/HOJE
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