A partir disso, a nova lei do exame toxicológico exige que os motoristas de categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos de idade, realizem o exame a cada 30 meses, independente da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Quem não realizar o Toxicológico Periódico previsto em lei, poderá sofrer algumas penalidades, como; Infração gravíssima (7 pontos), multa no valor de R$ 1.467,35, e a suspensão do direito de dirigir por 3 meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.
Vale ainda destacar que a resolução 691/2017 do CONTRAN também passou por algumas modificações devido a nova resolução Nº 843 de 9 de Abril de 2021.
Deliberação do CONTRAN nº 222 – DENATRAN prorroga prazo para realização do Exame Toxicológico Periódico
Com a busca cada vez mais crescente pelo exame toxicológico periódico, devido a implementação da lei 14.071/20, o DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito – por meio do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito – divulgou na terça-feira a deliberação nº 222 de 27 de abril de 2021, que tem como objetivo criar novas regras para faseamento da regulamentação do Toxicológico Periódico.
Dentro das novas regras do CONTRAN especificadas na deliberação, estão;
- Prazo de 25 dias para liberação do laudo do Toxicológico
- (ATENÇÃO: Na Toxicologia Pardini, o prazo para liberação do laudo está normalizado, sendo entregue em 48 horas (para resultados negativos) após o recebimento da amostra no laboratório de análise em Belo Horizonte MG.
- Prorrogação do exame toxicológico periódico
- E a prorrogação da fiscalização do toxicológico.
Com estas medidas adotadas, o DENATRAN espera proporcionar mais tranquilidade ao motorista que precisa se adequar às Novas Regras do CTB.
Prazo de 25 dias para liberação do laudo do Toxicológico
Uma das novas regras do CONTRAN, definida pelo DENATRAN, é referente ao prazo limite de emissão dos laudos do Toxicológico Periódico (renovação e mudança de categoria), para 25 dias, independente de resultados negativos ou positivos.
No entanto, a Toxicologia Pardini investiu na capacidade produtiva dos exames, o que permitiu reduzir este prazo para 48 horas (para resultados negativos) após o recebimento da amostra no laboratório de análise em Belo Horizonte MG, para assim, lhe atendermos com a qualidade e agilidade de sempre!
Prorrogação do prazo limite para a realização do exame toxicológico periódico
Outro trecho destacado na deliberação do CONTRAN nº 222 de 27 de abril de 2021, é sobre a prorrogação do prazo limite para realizar o toxicológico periódico.
De acordo com as novas regras do CONTRAN, a ampliação do prazo será feita em faseamento, de acordo com o período de vencimento da última CNH.
Exemplo; caso a validade da CNH seja de março a junho de 2021, o motorista terá o prazo limite para fazer o toxicológico periódico até 30 de junho de 2021. Para quem tem validade da CNH entre julho e dezembro de 2021, o prazo limite será até 31 de julho de 2021 e assim sucessivamente.
Essa medida de faseamento adotada pelo DENATRAN tem como objetivo ajudar o mercado a absorver a demanda dos exames toxicológicos periódicos de forma mais orgânica, sem causar transtornos aos motoristas e demais doadores que dependam do resultado toxicológico, independente da modalidade do exame.
Prorrogação da fiscalização do toxicológico
Por fim, outra medida adotada pelo DENATRAN, de modo a organizar o mercado após a entrada do Toxicológico periódico (implementada pela lei 14.071) é referente a prorrogação para o início da fiscalização das Novas Regras do Toxicológico Periódico, previsto atualmente a partir de 1º de julho de 2021.
Abaixo, exibimos a lista contendo os prazos para início das fiscalizações, de acordo com o período de vencimento da última CNH, para que dessa maneira, os motoristas se atente ao prazo limite para realização do toxicológico intermediário:
Resolução 691/2017 do CONTRAN e Ofício Circular 7/2017 do DENATRAN
Se você trabalha no setor toxicológico, provavelmente já deve ter ouvido falar na Resolução 691/2017 do CONTRAN e no Ofício Circular 7/2017 do DENATRAN, mas você sabe quais são os pontos principais das regras que norteiam os exames toxicológicos? vamos mostrar aqui as novas regras do CONTRAN e DENATRAN.
Em julho de 2018 o DENATRAN publicou o Ofício Circular e no dia 27 de setembro de 2017 o CONTRAN aprovou a Resolução 691 que determina adequações nas políticas comerciais e de qualidade adotadas pelos laboratórios toxicológicos.
Sendo assim, informamos a nossos parceiros sobre as novas medidas que a Toxicologia Pardini está preparando para que estejamos todos: laboratório de apoio e parceiros de coleta, em conformidade com as novas regras.
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