Na ocasião os militares se deslocaram até o quarto do casal e encontraram uma Espingarda Winchester calibre .44, 02 munições calibre .38 e 01 munição calibre .22. Por consequência, foi dada voz de prisão ao autor pelo crime de posse ilegal de arma de fogo, o qual, após avaliação médica, foi encaminhado à Delegacia Regional de Polícia Civil de Mantena.
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É bom esclarecer …
É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente (Lei 10.826/2003, art. 3º).
Aquele que possua ou mantenha sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em sua casa ou no seu trabalho, comete o crime de posse irregular de arma de fogo, previsto no art. 12, da Lei nº 10.826/2003, com pena de detenção de 1 a 3 anos e multa.
Na madrugada desta sexta-feira, (01), os militares receberam informações de que um casal estaria em atrito e teriam acabado de sair de casa em um veículo, sendo repassada as características do veículo. Diante das informações os militares iniciaram intenso rastreamento até conseguir localizar L.N.S, próximo a sua residência.
Em contato com L.N.S ele informou aos militares que realmente teria tido uma discussão com sua amásia, porém teria sido apenas um atrito verbal não ocorrendo nenhum tipo de agressão e que não teria utilizado de objetos cortantes um contra o outro.
Diante de todo o contexto e informações recebidas, o próprio autor, L.N.S, solicitou que os militares entrassem na residência para verificarem que não tinha ocorrido nenhum tipo de agressão, bem como nenhum dos dois teria se utilizado de faca ou similar.
Ainda no interior da residência, ao ser questionado acerca de algum tipo de ilícito no local, L.N.S, 20 anos, informou aos militares que teria uma arma de fogo em um dos quartos onde foram apreendidos 01 (uma) espingarda Winchester calibre .44. 02 (duas) munições calibre .38 e 01 (uma) munição calibre .22.
Fonte: 18ª CIA PM IND/8ª RPM – CONTE CONOSCO!
Seção de Comunicação Organizacional/18ª Cia PM Ind
Instagram: @18ciapmind / “A INCANSÁVEL DO LESTE”
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