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Mantena Online
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Chefe de Serviço é condenado a pagar 4 mil reais de indenização ao ex-prefeito Dr. Wanderson Coelho em Mantena

Redação por Redação
janeiro 22, 2018
em Cidade, Destaque, Geral, Imagem Destaque, Mantena, Política, São João do Manteninha, Urgente

Na tentativa de vencer a política a qualquer preço, Jorcelino Macedo, hoje contratado pelo prefeito João Rufino como funcionário da Prefeitura Municipal e respondendo pelo Cargo de Chefe de Serviço usou de meios escusos e baratos ofendendo e causando danos ao ex-prefeito pelas Redes Sociais.

Jorcelino Macedo foi condenado por ter compartilhado vídeo no seu perfil em Rede Social com ofensas causando danos morais ao ex-prefeito de Mantena

Em sentença proferida nesta segunda feira, (22/01), pelo Juizado Especial da Comarca de Mantena, através do Juiz de Direito Thiago Guimarães Emerim e conforme autos do processo nº 0046621-38.2016.8.13.0396, Jorcelino Macedo foi condenado por ter compartilhado vídeo no seu perfil em Rede Social com ofensas causando danos morais ao ex-prefeito de Mantena Dr. Wanderson Coelho . A fixação do valor da indenização em 4 mil reais a titulo de reparação moral se ateve ao mal sofrido e as condições pessoais da vítima e do ofensor e será corrigido monetariamente pelo índice da tabela da CGJ/TJMG, a partir da presente data com juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação.

O magistrado determinou a condenação depois de examinar com atenção o vídeo concluindo que embora em grande parte dele há apenas a realização de criticas a atuação do ex-prefeito Dr. Wanderson Coelho na condução do executivo municipal, em outras, há inegável excesso de linguagem com caráter ofensivo e atentatório à imagem do ex-prefeito quando afirma a existência de nepotismo na Prefeitura Municipal, bem como referência de que o autor teria outorgado “14 linhas para uma só pessoa”, em alusão a suposta fraude no processo licitatório respectivo, ainda existindo afirmação de que o ex-prefeito estaria “mais sujo do que terreiro de pato”.
“Não bastasse isso, há inserção, ao longo do vídeo, de montagem em que o ex-prefeito é apresentado vestindo roupas íntimas femininas evidenciando deboche, desnaturando qualquer intenção crítica ou informacional da manifestação de pensamento caracterizando juízo de ponderação  se apresentando como nítido o abuso da liberdade de expressão, uma vez que extrapolou o direito de crítica excesso que inegavelmente é passível de reparação civil” descreve o magistrado em sua sentença.

Veja mais 

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