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Coligação de João Rufino pode pagar multa de 25 mil reais por descumprir acordo com a Justiça Eleitoral em Mantena 

Mantena Online por Mantena Online
outubro 15, 2020
em Cidade, Estado, Mantena, Outros Destaques, Política, São João do Manteninha
Coligação de João Rufino pode pagar multa de 25 mil reais por descumprir acordo com a Justiça Eleitoral em Mantena 

Coligação de João Rufino pode pagar multa de 25 mil reais por descumprir acordo com a Justiça Eleitoral em Mantena - Foto: Redes Sociais/Internet

O Ministério Público  Eleitoral, representado pelo Dr. Alcidezio José de Oliveira Bispo Júnior ajuizou nesta segunda-feira (12) representação em face da coligação “SOMOS FRUTOS DE UMA HISTÓRIA DE UNIÃO” e dos candidatos João Rufino e Dr Ronaldson.

Coligação de João Rufino pode pagar multa de 25 mil reais por descumprir acordo com a Justiça Eleitoral em Mantena – Foto: Redes Sociais/Internet

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Veja mais 

https://mantenaonline.com.br/2020/10/12/vereador-marcelinho-do-lico-decide-adiar-a-tradicional-festa-das-criancas-em-mantena-veja-video/

Narra o MP Eleitoral que chegou ao conhecimento daquele órgão que no dia 09/10/20 a coligação “SOMOS FRUTOS DE UMA HISTÓRIA DE UNIÃO” organizou evento de inauguração de seu comitê desrespeitando normas sanitárias de combate ao COVID-19 e até mesmo acordo realizado junto a Justiça Eleitoral.

Os fatos foram registrados em Boletim de Ocorrência lavrado pela Polícia Militar de onde se pode extrair que houve verdadeiro “carnaval fora de época” pelas ruas da cidade com várias pessoas aglomeradas, sem máscaras e entoando músicas da campanha do candidato à reeleição João Rufino.

Além do Boletim de Ocorrência lavrado pela Polícia Militar foi juntado na representação imagens retiradas das redes sociais.

Com a representação o MP Eleitoral pede a condenação da coligação e de seus representantes ao pagamento de multa de R$ 25.000,00 além de serem advertidos de que ocorrendo novo descumprimento do acordo será aplicada multa de R$ 50.000,00 para cada ato, recolhimento dos materiais de campanha e responsabilização criminal face ao disposto no artigo 268 do Código Penal.

Outras matérias 

https://mantenaonline.com.br/2020/10/12/mp-ingressa-com-representacoes-eleitorais-em-face-de-coligacoes-e-candidatos-em-itabirinha-sao-jose-de-divino-e-mantena-veja-nota-a-imprensa/

 

 

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