Ao julgar a ação proposta contra um dos apoiadores espontâneos do candidato Gentil da Mata o juiz eleitoral Thiago Guimarães Emerim não gastou mais que duas páginas e entendeu pela sua EXTINÇÃO e ainda alertou ao candidato à reeleição que ações do tipo não podem servir como meio de ataque gratuito e odioso a outras agremiações.

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O processo de nº 0600612-94.2020.6.13.0169 foi proposto contra um dos apoiadores espontâneos do candidato Gentil da Mata sob a alegação de que este estaria recebendo para fazer postagens com conteúdo de propaganda eleitoral negativa.
Além das denúncias o eleitor exerceu seu direito à livre manifestação de ideias e também fez constar propaganda aos candidatos Gentil da Mata e Marcelinho do Lico.
Para tentar comprovar suas acusações os advogados contratados pelo Prefeito João Rufino apresentaram imagens retiradas do facebook onde um eleitor inconformado com a inclusão de diversas obras fez diversas denúncias (creche do bairro Santo Antônio e Posto de Saúde de Ariranha) e apontando ainda gastos considerados pelo mesmo desnecessários e que supostamente constam no Portal da Transparência do município.
Ao julgar a ação o juiz eleitoral Thiago Guimarães Emerim não gastou mais que duas páginas e entendeu pela sua EXTINÇÃO e ainda alertou ao candidato à reeleição que ações do tipo não podem servir como meio de ataque gratuito e odioso a outras agremiações.
Veja as propagandas que a Coligação SOMOS FRUTO DE UMA HISTÓRIA DE UNIÃO 40-PSB tentou impedir na justiça.

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