Ao julgar a ação o juiz eleitoral Thiago Emerim CONDENOU a coligação, João Rufino e Dr. Ronaldson ao pagamento de multa de R$ 10.000,00 para cada totalizando R$ 30.000,00. Esta condenação se soma a outra de R$ 75.000,00 quando o candidato à reeleição já havia desrespeitado a justiça em acordo aceito pelo mesmo deixando ocorrer aglomeração em frente ao mesmo local onde aceitou a fixação do outdoor.

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Após denúncia de propaganda eleitoral irregular realizada pela coligação do prefeito João Rufino justiça eleitoral arbitrou multa de trinta mil reais a ser paga pela coligação e seus candidatos a prefeito e vice.

O que motivou a ação foi uma placa afixada no comitê de campanha no dia 02/10/2020 que possuía aproximadamente 10 mts² possuindo slogan de campanha e diversas siglas partidárias apoiadoras do candidato à reeleição.
Em sua defesa que não foi aceita pela justiça eleitoral a coligação de João Rufino alegou que a placa que mais parecia um outdoor foi fixada por apoiadores sem conhecimento dos candidatos e retirada imediatamente.
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