Queixas recebidas pela Ouvidoria-Geral do Estado passarão por avaliação e serão encaminhadas aos órgãos competentes. Infratores podem ser punidos. As penas podem variar entre administrativa, multa ou prisão.
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A Ouvidoria-Geral do Estado (OGE) recebeu, desde 18 de janeiro – quando chegaram as vacinas contra a COVID-19 em Minas Gerais –, quase 300 denúncias de “fura-filas” durante o processo de imunização. Ao todo, 515 queixas foram feitas junto ao órgão.
De acordo com a Ouvidoria, o processo funciona da seguinte forma: as denúncias passam por avaliação e, em seguida, são encaminhadas aos órgãos competentes, como comissões de ética e ao Ministério Público Estadual.
A entidade indicada, então, investiga se houve crimes, como peculato, apropriação e infração de medida sanitária, ou improbidade administrativa.
Como denunciar?
Segundo a Controladoria Geral do Estado-MG, servidores e dirigentes estaduais que burlam a ordem fixada pela campanha cometem falta grave, passível de responsabilização administrativa, infração prevista no Inciso 4° do Art. 217 do Estatuto dos Funcionários Públicos e Civis.
A pena prevista é de 90 dias de suspensão.
As denúncias podem ser feitas on-line, na página da Ouvidoria-Geral do Estado.
Fale com o MPMG
Essas mesmas irregularidades, além de casos envolvendo políticos, gestores públicos e empresários, também podem ser comunicadas à ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
De acordo com o órgão, “furar a fila” da vacina também gera consequências na esfera penal, pois configura os crimes de prevaricação (uso de cargo público para favorecimento pessoal), improbidade administrativa e dano coletivo.
As penalidades previstas na legislação incluem prisão de até um ano, suspensão de direitos políticos por até 10 anos, multa, proibição de contratar com o poder público, entre outras.
As queixas podem ser registradas na internet ou pelo número 127.
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