Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que estados e municípios podem determinar o isolamento, a quarentena, o fechamento do comércio e a restrição de locomoção.

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A decisão de flexibilização do comércio mantenense veio depois de duas situações fundamentais que foram relacionadas pelo prefeito João Rufino “foram muitas pressões sofridas por pessoas que precisavam abrir seus comércios” e pela decisão do STF “publicaram decisão no sentido de que os prefeitos tem autonomia para definir normas de flexibilização”, disse o prefeito.

Desde que alertado pelo MPMG quando teve de retroceder em um de seus decretos em que já havia tomado a decisão de flexibilização no Município, o prefeito João Rufino e a pasta da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio passaram a ser cobrados com mais intensidade pelos comerciantes que desesperados queriam uma solução com ameaças primeiro de carreatas e até mesmo de uma decisão de abrirem às portas do comércio em conjunto não importando com futuras multas.
Recolhido e sem poder mudar a situação o prefeito João Rufino teve a situação amenizada quando os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que estados e municípios podem determinar o isolamento, a quarentena, o fechamento do comércio e a restrição de locomoção.
Diante da nova postura da Federação o prefeito tomou a decisão de apresentar o Decreto nº 056 de 16 de abril, atendendo o anseio dos comerciantes e boa parte da população mantenense.
Veja Decreto 056 2020





