O Prefeito Dr. Wanderson Coelho propôs ação de indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada em face dos vereadores de oposição Rodrigo Curty e Wanderson “Branca de Neve” pelos discursos de ataque pessoal com palavras ofensivas contra sua honra e a sua dignidade.
Para os advogados do prefeito os vereadores abusaram da prerrogativa da tribuna da Câmara Municipal e proferiram falas que afetaram salientando que os comentários foram divulgados em modo público, ou seja, todas as pessoas da região onde tem abrangência da Rádio que transmite as sessões da Câmara Municipal tiveram acesso e isso manchou a figura pública do Prefeito Dr. Wanderson Coelho, que é autoridade no Município de Mantena, bem como de seus familiares.
A ação informa que o Dr. Wanderson Coelho na qualidade de Prefeito de Mantena desde janeiro de 2013 goza de confiança e credibilidade diante da população do Municipio e região e, por isso não pode ficar à mercê das falácias dos vereadores. Relata ainda que o prefeito é pai de dois filhos, que também ficaram profundamente abalados com as alegações, relatando ainda que a ação se deve por comentários realizados na sessão do dia 30/10/2015, mas, que vem se repetindo com frequência, ou seja, mês a mês, configurando a reiteração criminosa, razão pela qual o Prefeito não teve outra alternativa, senão a ação contra os vereadores.
Como o evento traumático se deu em local público e ainda transmitido pela Rádio a toda população da região, o Prefeito não tem mais paz social, sua honra subjetiva e objetiva são constantemente feridas pelos vereadores, que sem pudores proferem inúmeros palavreados de baixo calão contra o autor que vem tendo pesadelos em que seu subconsciente faz constante reavivamento daqueles momentos vexamosos, que os vereadores frequentemente o faz passar, inclusive, toda vez que ouve a Sessão da Câmara Municipal, teme que os vereadores novamente o tenha caluniado, injuriado ou difamado na frente de várias pessoas. O fato todo dia se martiriza por ter sido vítima de agressores que dolosamente vem lhe tirando sua paz, sua tranquilidade e o mais importante, sua dignidade.
CÂMARA MUNICIPAL
Embora já tenha caído em descredito diante da população, a Câmara Municipal de Mantena ainda pode reverter o quadro em que se encontra diante de sua inércia e omissão quanto ao seu próprio regimento interno por aceitar estes discursos ofensivos protagonizados pelos vereadores de oposição desde o início de seus mandatos no legislativo.
O Artigo 74, paragrafo 5º do Regimento Interno da Câmara Municipal considera-se atentatório do decoro parlamentar, com possível perda de mandato, quando o detentor do uso do uso da palavra, usar expressões que configuram “crimes contra a honra” ou contenham incitamento à pratica de crimes.
No artigo 6º ainda diz que é incompatível com o decoro parlamentar:
- O abuso das prerrogativas legais asseguradas ao vereador;
- A percepção de vantagens indevidas;
- A prática de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos dele decorrentes.