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Mantena Online
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Em decisão inédita Facebook é condenado a indenizar Prefeito de Mantena

Redação por Redação
setembro 30, 2015
em Cidade, Destaque, Destaques/Shows/Festas, Imagem Destaque, Mantena, Política, São João do Manteninha, Urgente

O  “Facebook”  foi condenado a pagar 10 mil reais ao prefeito Dr. Wanderson Coelho, também a custa do processo e os honorários advocatícios no valor total da condenação no caso das  calunias e difamações  realizadas  por fakes,  membros  do Grupo A vez do Povo e o Povo quer saber,   e mandou identificar os fakes e os criadores  e administradores  destes grupos.

A ação de reparação civil por dano moral com pedido de antecipação dos efeitos da tutela com obrigações de fazer foram realizadas pelos advogados Romeu Batista de Oliveira e Paulo Wanderson de Souza.
A ação de reparação civil por dano moral com pedido de antecipação dos efeitos da tutela com obrigações de fazer foram realizadas pelos advogados Romeu Batista de Oliveira e Paulo Wanderson de Souza

Em  uma decisão inédita na região Leste de Minas Gerais  a justiça condenou o “Facebook”  a indenizar ao Prefeito de Mantena, Dr. Wanderson Coelho,  pelas calunias e difamações  realizadas por membros do Grupo A vez do povo e o Povo quer saber e mandou identificar os fakes e os  criadores  e administradores  destes grupos.

Segundo informações,  os  advogados  do facebook já entraram em contato com os advogados do prefeito de Mantena   e pretendem identificar  em breve as  pessoas que cometeram estes crimes.  Quatro pessoas, três homens e uma mulher, todos  conhecidos no Município já são dadas como certas  e poderão ser citados em outros crimes.

A decisão  da justiça diz ainda que se o “Facebook”  não identificar os “Fakes”  no prazo de dez dias após o trânsito em julgado poderá pagar multa de até 30 mil reais ao prefeito. Se não identificar o criador do Grupo A vez do Povo e o Povo quer saber  no prazo de dez dias após o trânsito em julgado até 15 mil reais ao prefeito.

A referida decisão servirá para paramentar as manifestações em rede sociais durante o período eleitoral no ano que vem, tendo em vista que rapidamente serão identificadas as possíveis difamações.

Os perfis falsos que estão sendo investigados: Maria de Paula Oliveira, Maria Trepa Trepa, Elias José da Silva, Paulo Mattos, Carla Maria, Thiago Silva Andrade, Antônio de Souza, e ainda os  criadores e administradores  dos Grupos  A vez do povo e o Povo quer saber.

A ação de reparação civil por dano moral com pedido de antecipação dos efeitos da tutela com obrigações de fazer foram realizadas pelos advogados Romeu Batista de Oliveira e Paulo Wanderson de Souza.

atuais administradores do grupo

Link do processo para ser consultado>>>>>http://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_resultado.jsp?listaProcessos=15031272&comrCodigo=105&numero=1

 

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