Dois anos e seis meses depois do crime e nove meses após audiência de instrução processo contra o Vereador Rodrigo Curty (solidariedade) e o empresário Rogério Faustino ainda não teve julgamento em Mantena.
A posse e a eleição do Vereador Marcelinho do Lico como Presidente da Câmara Municipal de Mantena aconteceu no dia 1º de janeiro de 2013, porém as eleições foram cercadas de acusações de tentativa de suborno por parte de outros vereadores com denúncia feita pelo Promotor de Justiça, na época, Dr. Evandro Ventura da Silva enquadrada em corrupção ativa, crime é previsto no código penal no artigo 333, CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, ou seja, oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 1 (um) ano a 8 (oito) anos, e multa. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
No processo e na denuncia feita pelo Ministério Público, ambos, vereador e empresário, são acusados de suposta tentativa de suborno a outros três vereadores na tentativa de compra de votos nas eleições para presidência da Câmara Municipal de Mantena. Para o Promotor Evandro Ventura a ação ficou patente quando juntos, o vereador Rodrigo Curty e o empresário Rogério Faustino, procuraram e ofereceram propina no valor de 110 mil reais aos vereadores, João Correia (50 mil), Antônio Inácio (50 mil) e Gilberto da Aposentadoria (10 mil), que rejeitaram a oferta e procuraram o Ministério Público para denunciar os fatos.
O vereador Rodrigo Curty ainda tentou que fosse estabelecida uma espécie de julgamento antecipado, porém o juiz foi claro em sua determinação “a possibilidade de absolvição sumária repousa em causas objetivas (manifesta existência de causas excludentes de ilicitude e culpabilidade, atipicidade do fato e extinção da punibilidade do agente)”.
É bem verdade que alguma análise probatória, mesmo que superficial, deve ser feita para se declarar, por exemplo, que o fato é atípico. “ Todavia, nesta oportunidade, não cabe ao julgador se aprofundar na ampla abordagem da prova dos autos, determinando o prosseguimento do feito, até seus ulteriores termos”.
Na sequencia do processo foi marcada a audiência de instrução e julgamento pelo então Juiz Vinícius da Silva Pereira , audiência que foi realizada em 11 de novembro de 2014, que começou a caminhar com o magistrado tendo ouvido algumas testemunhas, porém, pela ausência de testemunhas teve de ser adiado para uma próxima data que até o momento não aconteceu.
A expectativa da população de toda região que acompanha o caso é de que com a presença dos novos magistrados o julgamento que é inédito em toda região possa acontecer na Comarca de Mantena. Caso sejam condenados, os mesmos podem ficar inelegíveis, já que a condenação acarreta a suspensão dos direitos políticos.