Dra. Luana Robert ⚖ OAB/MG 214.453 /Telefone para contato: (33) 99967-0049 /E-mail para contato: luanarobert1104@gmail.com/ Atendimentos presenciais em Governador Valadares/MG.. Atendimentos online por agendamento.
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Demitir um funcionário, sem que ele tenha quebrado o contrato de experiência e antecedendo a data da validade, é passível de indenização por parte do empregador.
Essa indenização corresponde à metade do valor dos dias que faltam para o contrato terminar. Por exemplo: se o funcionário foi despedido no 44º dia dos 90 dias, a indenização será correspondente à metade do valor de 46 dias trabalhados.
E, também, nesse caso, a empresa tem de pagar ao empregado o 13º proporcionais – incluindo o ⅓ – , o saldo do salário e a multa de 40% do FGTS.
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