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INSS é condenado a corrigir aposentadoria de quatro mil pessoas no ES

Redação por Redação
novembro 4, 2015
em Geral, Outros Destaques, Regional, São João do Manteninha

Das sentenças que já foram executadas, correção varia de R$ 44,08 até R$ 170.164,88.

Foto: Vitor Jubini Agência do INSS da Avenida Beira Mar, em Vitória
Foto: Vitor Jubini
Agência do INSS da Avenida Beira Mar, em Vitória

O INSS foi condenado a revisar a aposentadoria de segurados do Espírito Santo que não foram corrigidas em fevereiro de 1994, quando o Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), no percentual de 39,67%, não foi aplicado aos benefícios pelo órgão. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), 80 beneficiários serão beneficiadas em um primeiro momento, mas o total de pessoas com saldo a receber pode chegar a quatro mil.

Ainda segundo o MPF, nas execuções já ajuizadas, o valor a ser recebido pelos beneficiários varia de R$ 44,08 até R$ 170.164,88.
Com o objetivo de simplificar o pagamento dos valores devidos, o MPF/ES, o INSS e a Justiça Federal firmaram um acordo para que a execução da sentença se dê de forma coletiva, ou seja, não haverá a necessidade de que cada beneficiário tenha um advogado para requerer de maneira individual o pagamento devido. O INSS realizou a revisão dos valores e está convocando os beneficiários com montante a receber por meio de carta.
Caso o beneficiário já tenha falecido, aí sim o dependente deverá requerer o pagamento por meio de advogado ou da Defensoria Pública da União (DPU). O telefone da Justiça Federal em que se pode solucionar dúvidas sobre a ação é o (27) 3183-5237 e o atendimento acontece das 12h às 17 horas.
Ação Civil Pública
 A sentença obtida é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPF/ES, em setembro de 2003, com o objetivo de averiguar a conduta do INSS. O erro se deu no período em que houve uma mudança na moeda e os salários foram convertidos de cruzeiros reais para unidade real de valor (URV). A diferença que agora começa a ser paga pelo INSS será corrigida para preservar o valor econômico do benefício.
O número do processo para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 2003.50.01.010887-4.
Fonte: Gazeta Online

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