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Justiça condena ex-prefeito de São Gabriel da Palha, no ES

Redação por Redação
abril 29, 2015
em Destaque, Política, Regional

Condenado por improbidade, Paulo César teve direitos políticos suspensos. Inicialmente, foi aplicada um multa no valor de R$ 136.078,54.

Do G1 ES
São Gabriel da Palha - ES
São Gabriel da Palha – ES
O ex-prefeito de São Gabriel da Palha, município no Noroeste do Espírito Santo, Paulo César Colombi, foi condenado por desvios na construção da rede coletora de esgoto sanitário às margens do rio da região. Segundo o relatório de engenharia do Tribunal de Contas da União (TCU), o prejuízo causado é de de aproximadamente R$ 2,5 milhões. Além do ex-prefeito, o sócio-administrador da empresa Pavicon, Alfredo Alves de Oliveira também reponde ao mesmo processo. Eles tiveram os direitos políticos suspensos e foram proibidos de contratar com o Poder Público. Além disso, inicialmente foi aplicada uma multa de R$ 136.078,54.

A reportagem tentou entrar em contato com os dois réus, mas até o momento da publicação não havia conseguido.

Ato de improbidade
O Ministério Público Federal no estado (MPF-ES) entrou com uma ação pública por ato de improbidade administrativa no ano de 2005, pela construção da rede coletora de esgoto.

Foram apontados indícios de execução parcial das obras, mostrando que pontos da construção não estavam de acordo com o projeto inicial.

Dos 83 poços de visita reportados ao TCU, apenas três foram construídos. O pagamento também apresentou problemas, devido ao repasse de quase 60% da obra ter sido realizado apenas seis dias após a assinatura do contrato.

O juiz federal Guilherme Alves dos Santos condenou os réus ao pagamento de multa civil no valor de R$ 136.078,54, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o Poder Público.

Porém, os dois réus foram dispensados do valor dessa multa porque o juiz entendeu que já havia acórdão do TCU sobre a questão.

Punição maior
O procurador da República em Colatina, Jorge Munhós de Sousa, pede que a multa da qual os réus foram dispensados seja paga, e que o valor cobrado seja o dobro daquele aplicado inicialmente.

Para o procurador, o desvio afetou a Saúde do município e prejudicou gravemente a população ribeirinha ao falhar em construir uma rede de esgotamento eficiente e capaz de despoluir o córrego São Gabriel.

Munhós afirma, ainda, que o acórdão do TCU pode ser anulado pela Justiça, o que, caso acontecesse, ocasionaria a não reparação dos danos causados.

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