Em decisão proferida no processo nº 0601064-07.2020.6.13.0169 nesta segunda-feira (24) o Juiz Eleitoral de Mantena Dr. Thiago Guimarães Emerim decidiu pela CASSAÇÃO dos diplomas do prefeito João Rufino e seu vice Ronaldson Ferreira aplicando ainda multa eleitoral de R$ 50.000,00 ao prefeito reeleito.
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Ao analisar as provas produzidas nos autos o Juiz Eleitoral entendeu que restou configurada a captação ilícita de sufrágio, pratica vedada pelo artigo 41 da Lei nº 9.504/97 e além de cassar o diploma do prefeito e seu vice determinou a realização de novas eleições.
Da decisão cabe recurso e o prefeito e vice eleitos poderão aguardar o resultado sem serem afastados de seus respectivos cargos.
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