Nesta segunda-feira (25) a Justiça Eleitoral de Mantena determinou o arquivamento da ação de nº 0601063-22.2020.6.13.0169 proposta pelo candidato a prefeito nas últimas eleições, Gentil da Mata.
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A ação buscava a cassação da chapa do prefeito reeleito, João Rufino Sobrinho em razão de farta distribuição de cestas básicas durante o período eleitoral.
O juiz Thiago Guimarães Emerim entendeu que os documentos juntados não eram suficientes para provar as alegações de Gentil da Mata e desta forma extinguiu o feito sem resolução de mérito e determinou seu arquivamento. Da decisão cabe recurso ao TER-MG.
Por sua vez, a ação de nº 0601064-07.2020.6.13.0169 que tem como autor o Ministério Público Eleitoral de Mantena foi recebida pela Justiça Eleitoral que determinou a citação e intimação do prefeito reeleito João Rufino e seu vice-prefeito Ronaldson de Souza para que apresentem sua defesa no prazo de 05 (cinco) dias e com a apresentação da defesa as provas juntadas serão analisadas.
As duas ações tinham motivos parecidos mas ao que tudo indica a ação proposta pelo MPE possui provas mais robustas, tanto que foi recebida pela Justiça Eleitoral.
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