De acordo com a Direção da Escola Estadual Dona Raimunda Duque esclarece que a Lei nº 13 987 2020 autoriza em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com os recursos do PNAE aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
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• O valor destinado a cada kit deverá respeitar o per capita (POR ALUNO), de acordo com o período em que o estudante estaria sendo atendido na unidade escolar
• Para montar os Kits, a escola deve olhar o saldo em conta do PNAE e dividir pela quantidade de alunos.
• Só pode compor os Kits, itens já licitados para a merenda escolar.
• A escola disponibilizará o Kit para todos os alunos.
•No ato da entrega, o responsável deve estar com identidade ou CPF próprio e, um documento do aluno (Identidade ou Certidão Nascimento)
• É 1 Kit para cada aluno matriculado na E.E. Dona Raimunda Duque.
•Os Kits serão entregues na escola, conforme escala.
• Para entrega dos Kits não pode ter aglomeração, haverá escala de dia e horário por turma e tanto funcionários como os pais/responsáveis devem estar tomando os cuidados orientados pela secretaria de saúde Uso obrigatório de máscara
• Respeitar a escala de entrega dos Kits para evitar aglomerações.
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