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Ministério Público conclui investigação e aponta possível  improbidade administrativa em Mantena 

Ministério Público conclui investigação e aponta possível  improbidade administrativa em Mantena Promotoria identifica suposta lesão ao erário e notifica prefeito e agentes públicos para proposta de Acordo de Não Persecução Civil

Mantena Online por Mantena Online
janeiro 27, 2026
em Cidade, Estado, Mantena, Política, Urgente
Ministério Público conclui investigação e aponta possível  improbidade administrativa em Mantena 

Ministério Público conclui investigação e aponta possível  improbidade administrativa em Mantena 

MANTENA, MG – O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mantena, concluiu uma investigação que aponta a possível prática de atos de improbidade administrativa envolvendo a alta cúpula da administração municipal e agentes privados.

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De acordo com o despacho assinado pelo Promotor de Justiça, Dr. Juliano Batista Fernandes, os investigados teriam agido dolosamente para frustrar a licitude de processo licitatório, resultando em dano efetivo ao patrimônio público.

Ministério Público conclui investigação e aponta possível  improbidade administrativa em Mantena – Foto: Redes Sociais/Internet 

Conclusão das Investigações

Segundo o Ministério Público, houve uma possível atuação conjunta e consciente entre agentes públicos e o setor privado para a prática de atos que se amoldam aos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Entre os apontados no relatório final estão o Prefeito Municipal, e a  ex-secretária de Saúde, além de servidores responsáveis pela formalização da demanda, pareceres jurídicos e termos de referência.

A investigação destaca que o sócio administrador da empresa contratada, Leonardo Alves Vilarino, teria auferido vantagem indevida ao exercer atividade de consultoria para entes com interesses junto à administração pública, o que configura violação adicional ao art. 9º da mesma lei.

O Dano ao Erário

O MP quantificou o prejuízo aos cofres públicos em R$ 85.548,96 (oitenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos). Mesmo que o dano patrimonial não fosse comprovado, a Promotoria ressaltou que o desrespeito às regras de contratação pública, por si só, já configuraria improbidade por possível violação aos princípios da administração pública.

Notificação e Acordo (ANPC)

Em conformidade com as diretrizes de 2025 do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução CNMP n.º 306/2025) e as normas vigentes do Ministério Público de Minas Gerais, a Promotoria optou por fomentar a resolução consensual do conflito.

Os investigados foram notificados pessoalmente para que, no prazo de 10 dias, manifestem interesse na celebração de um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC). Os termos propostos incluem:

Para Leonardo Alves Vilarino: A restituição integral dos R$ 85.548,96 aos cofres públicos, acrescida de multa civil a ser pactuada. Para o Prefeito de Mantena Gentil Mata da Cruz   e demais agentes públicos: O pagamento de multa civil, sem prejuízo de outras sanções que possam ser estipuladas no acordo.

Caso os envolvidos não aceitem os termos do acordo ou não se manifestem no prazo legal, o Ministério Público poderá prosseguir com o ajuizamento da ação judicial de improbidade administrativa, o que pode levar a penalidades mais severas, como a perda da função pública e suspensão de direitos políticos.

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