O Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais emitiu parecer concluindo que não foram verificadas irregularidades nas contas prestadas pelo gestor público. Índices como saúde (20,41%) e educação (26,63%) receberam mais investimentos do que o exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Dr. Wanderson Coelho já teve as contas de 2013 analisadas e aprovadas também pela Câmara Municipal.
Os dados foram analisados pela Unidade Técnica, que não apontou irregularidade:
A Unidade Técnica registou que a abertura de créditos orçamentários e adicionais obedeceu ao disposto no art. 167, incisos II, V e VII, da Constituição da República e nos artigos 42, 43 e 59 da Lei Federal nº 4.320/64.
Repasse ao Poder Legislativo:
O repasse de recursos ao Poder Legislativo Municipal, no montante de R$ 1.731.427,54 (6,64%), observou o limite de 7% da receita base de cálculo, em conformidade com o art. 29-A, inciso I, da Constituição da República.
Educação
No tocante à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), o Municipio aplicou R$ 6.880.082,58 da receita base de cálculo, o que representa 26,63% da receita base de cálculo, em cumprimento ao art. 212 da Constituição da República.
Saúde
No exercício em análise, o Municipio aplicou R$ 5.273.195,23 nas ações e serviços públicos, de saúde (ASPS), o que representa 20,41% da receita base de cálculo, em cumprimento ao art. 198, Inciso 2º, III da Constituição da República, art. 77, inciso III do ADCT da CR/88 c/c Lei Complementar nº 141/2012.
Despesas com pessoal
Da mesma forma, foram observados os limites referentes às despesas com pessoal, nos termos dos artigos 19, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Diante dos fatos, a Procuradora do Ministério Público de Contas, Cristina Andrade Melo, que assina o parecer datado em 25 de novembro de 2015 conclui que pela ótica normativa atualmente vigente no Tribunal de Contas, não foram verificadas irregularidades nas contas prestadas pelo gestor público.
Ante o exposto, com fulcro nos dados lançados no sistema SICOM pelo próprio agente responsável e na análise feita apelo órgão técnico do Tribunal, o Ministério Público de Contas OPINA: pela emissão de parecer prévio pela aprovação das contas municipais.