O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com uma ação civil pública contra a Prefeitura de Mantena questionando a legalidade das gratificações pagas a servidores municipais. A informação chegou ao site MANTENA ONLINE através de documentos oficiais do processo judicial.
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A ação, protocolada na 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca pede que a Justiça suspenda imediatamente o pagamento dessas gratificações, que podem chegar a até 100% do salário do servidor.
Tudo começou quando a Ouvidoria recebeu uma denúncia sobre a servidora Júnia Marise Gomes Camillo, que foi contratada como Enfermeiro PSF, mas estaria exercendo a função de Coordenadora da Atenção Primária e recebendo uma remuneração maior do que a registrada no Portal da Transparência.
Quando questionada, a Prefeitura confirmou o pagamento de valores superiores ao salário base, justificando como uma “gratificação” de 40% concedida de forma discricionária devido à “função especial desempenhada na área da saúde”.
Segundo o Ministério Público, as leis municipais que permitem essas gratificações são inconstitucionais. O promotor Juliano Batista Fernandes explica que as leis municipais 684/1992 e 062/2019 dão poder total ao prefeito para decidir quem recebe gratificação e quanto recebe, sem estabelecer critérios claros.
“O prefeito pode dar gratificação de até 100% do salário para qualquer servidor, a seu critério, sem precisar justificar o motivo. Isso fere os princípios da administração pública”, argumenta o MP na ação.
O Ministério Público lembra que a Constituição Federal, no artigo 37, estabelece que a remuneração dos servidores públicos só pode ser fixada ou alterada por lei específica. Além disso, deve seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
“Não pode ficar ao livre arbítrio do gestor decidir quem ganha mais e quem ganha menos. Isso gera desigualdade e pode favorecer alguns servidores em detrimento de outros”, explica a ação.
O QUE O Ministério Público QUER!
Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça:
- Suspenda imediatamente o pagamento de todas as gratificações baseadas nessas leis
- Declare que os atos administrativos que concedem essas gratificações são ilegais
- Obrigue a Prefeitura a parar de pagar esses benefícios
- Determine que futuras gratificações só podem ser pagas se houver lei específica com critérios claros
Embora a ação não especifique quantos servidores recebem essas gratificações nem o valor total pago mensalmente, o MP destaca que a prática pode causar “grave prejuízo ao erário” e “enriquecimento ilícito de diversos agentes”.
Considerando que as gratificações podem chegar a 100% do salário, um servidor que ganha R$ 3.000 mensais, por exemplo, poderia receber até R$ 6.000 com a gratificação.
A ação tramita na 2ª Vara Cível de Mantena sob o número 5003470-19.2025.8.13.0396. O MP também pediu tutela provisória, ou seja, uma decisão liminar para suspender imediatamente os pagamentos, sem esperar o fim do processo.
A Prefeitura de Mantena ainda não se manifestou oficialmente sobre a ação. O processo corre em segredo de justiça parcial, mas os principais documentos são públicos.
ENTENDA MELHOR…
As gratificações são valores extras pagos aos servidores além do salário base. Elas podem ser justificadas por funções especiais, condições de trabalho diferenciadas, tempo de serviço, entre outros motivos.
O problema apontado pelo MP não é a existência das gratificações em si, mas a forma como elas são concedidas em Mantena: sem critérios claros, ficando apenas na decisão pessoal do prefeito.
Há que se destacar que as legislações foram criadas antes da atual gestão e foi amplamente utilizada por prefeitos anteriores sem nunca terem sido denunciados.
NOTA DA REDAÇÃO
Matéria baseada em documentos oficiais do processo judicial nº 5003470-19.2025.8.13.0396, em tramitação na 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mantena.
O caso será acompanhado pelo MANTENA ONLINE, que continuará informando sobre os desdobramentos do processo judicial.
A ação, protocolada na 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca (clique)
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