Após a publicação do Decreto 056/2020 nesta quinta-feira (16) por parte do prefeito João Rufino, o Ministério Público da Comarca de Mantena enviou o ofício n° 124/2020 determinando o envio de informações no prazo de 24 horas.

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https://mantenaonline.com.br/2020/04/16/diante-de-forte-pressao-popular-e-decisao-do-stf-prefeito-joao-rufino-flexibiliza-abertura-do-comercio/
Dentre as informações solicitadas o MP requereu através do OFÍCIO Nº 124 2020 – 16 DE ABRIL DE 2020 – MPMG

Destacou o MP que a resposta ao ofício deve ser enviada pelo próprio prefeito João Rufino ou, em caso de outro servidor responder, que seja a resposta enviada como anexo ao ofício do prefeito.
Além das informações o MP de Mantena ainda deixou claro que o decreto publicado nesta data não observa a Deliberação 17 do Estado de Minas Gerais, e que a recusa, o retardamento ou a omissão das informações requisitadas podem caracterizar o crime previsto no artigo 10 da lei 7.347/85, que trata da Ação Civil Pública.




