
Uma Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mantena contra o Município, diante da grave e contínua omissão do Poder Público no enfrentamento de um problema que coloca em risco a segurança de motoristas, pedestres e os próprios animais: a presença recorrente de equídeos, bovinos e cães soltos em vias urbanas e rodovias da região.

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MP ajuíza Ação Civil Pública contra Prefeitura de Mantena por omissão no controle de animais soltos

“Justiça analisa pedido de tutela provisória para obrigar município a retirar animais das ruas imediatamente.”

O caso teve início em julho de 2025, quando uma representação oficial foi protocolada na Promotoria de Justiça relatando acidentes de trânsito, ataques a pedestres e profissionais em serviço, além do crescimento da demanda por vacinas antirrábicas na rede municipal de saúde. A partir dessa denúncia, o Ministério Público instaurou um Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas para apurar se o município vinha cumprindo suas próprias normas sobre o tema.

A investigação revelou uma situação de descumprimento estrutural. Mantena possui legislação municipal específica que obriga a Prefeitura a manter serviço de captura, recolhimento, guarda e destinação de animais de grande porte soltos em vias públicas, a Lei Complementar nº 004/2005 e o Decreto nº 049/2018. Nenhuma das exigências foi implementada. Não existe setor responsável pelo recolhimento, não há local adequado para guarda temporária dos animais e tampouco canal oficial para que a população registre denúncias.
Diante desse quadro, o Ministério Público recorreu ao Judiciário. A ação exige que o município estruture o serviço de captura e transporte de animais, disponibilize local adequado para guarda temporária, constitua órgão com competência para fiscalizar e autuar proprietários negligentes, implante canais oficiais de denúncia e apresente protocolo formal de destinação dos animais apreendidos, tudo no prazo de 90 dias a contar da sentença de procedência.

O pedido de tutela provisória, se concedido pelo juiz, antecipa parte dessas obrigações ainda durante o trâmite do processo, impondo ao município providências imediatas sem aguardar o julgamento final. O descumprimento das ordens judiciais sujeita o município ao pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 por obrigação não atendida.
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