Nesta quinta feira, (6), o promotor Caio Pallú Costa apresentou Conclusão requerendo a procedência dos pedidos iniciais, com a cassação do prefeito e vice-prefeito eleitos em Mantena no pleito eleitoral de 2020, Srs. João Rufino Sobrinho e Ronaldson de Souza Ferreira; aplicação das penalidades de multa e inelegibilidade; e a convocação de novas eleições ao pleito majoritário do Município de Mantena.

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Nesta quinta feira, (6), o Ministério Público Eleitoral apresentou ao Juiz Eleitoral da 169ª Zona Eleitoral de Mantena 54 páginas com as alegações finais enfatizando a Representação por Captação Ilícita de Sufrágio movida pelo Ministério Público Eleitoral em face de João Rufino Sobrinho e Ronaldson de Souza Ferreira, candidatos eleitos no pleito eleitoral de 2020 aos cargos de, respectivamente, Prefeito e Vice Prefeito do Município de Mantena/MG, por praticarem captação ilícita de sufrágio nas referidas eleições.
Segundo o Promotor Caio Pallú Costa configurados, assim, todos os requisitos para a caracterização de captação ilícita de sufrágio, figurando João Rufino Sobrinho como sujeito ativo, impõem-se a aplicação das sanções previstas no art. 41-A da Lei n. 9.504/1997, notadamente com cassação do mandato, ainda que a irregularidade tenha tido participação de apenas um dos integrantes da chapa, de acordo com o princípio da indivisibilidade da chapa majoritária, nos termos do julgado do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e a realização de novas eleições, em linha com o que determinam os artigos 222 e 224 do Código Eleitoral e foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal em decisão recente.
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