Os candidatos Gentil e Marcos Vinícius já haviam sido condenados em primeira instância pelo Juiz Eleitoral Thiago Guimarães Emerim. O parecer do Ministério Público Federal agora será apreciado pelo TER e, se aceito, poderá confirmar a cassação em segunda instância do diploma dos candidatos.

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Ao se manifestar nos autos do processo nº 0600993-05.2020.6.13.0169 o Procurador Regional Eleitoral Dr. Ângelo Giardini de Oliveira afirmou que no entendimento do órgão ministerial a distribuição de 600 (SEISCENTAS) próteses dentárias por parte dos candidatos Gentil e Marcos Vinicius teve o condão de interferir de forma direta e relevante na igualdade e oportunidade com relação aos outros candidatos por ter sido feita em um município com aproximadamente 5.246 eleitores o que justifica a cassação dos diplomas assim como a aplicação da multa.
No entendimento do Ministério Público Federal a distribuição de próteses dentárias por meio do programa “Mutirão de Próteses” não estava prevista no orçamento do ano de 2019 e também não teria sido realizada em virtude de alguma calamidade pública ou estado de emergência e sendo assim é conduta proibida e capaz de ocasionar a cassação, pois teria ficado caracterizado uso promocional da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público em ano eleitoral.
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