O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Mantena, no Vale do Rio Doce, para interromper o pagamento de gratificações irregulares a servidores públicos. Firmado nesta segunda-feira, 8 de setembro, o acordo também obriga o município a reformar sua legislação para impedir futuras concessões arbitrárias de gratificações.
Veja mais
Dois grandes confrontos abrem nesta quarta, (10), a Taça Cidade SAAE de futebol de Mantena

O TAC tem origem numa Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPMG após uma investigação revelar que o município de Mantena concedia gratificações a servidores com base em leis municipais consideradas inconstitucionais.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Mantena, a essência da questão está na Lei Municipal n.º 684/1992 e na Lei Complementar Municipal n.º 062/2019. Essas normas permitiam ao prefeito conceder gratificações de até 100% sobre o vencimento do cargo do servidor. A concessão seguia apenas a vontade do chefe do Executivo, sem que houvesse critérios ou requisitos objetivos
“Trata-se de uma autorização legislativa genérica e arbitrária para a concessão de gratificações, permitindo que o gestor público beneficie servidores a seu bel-prazer, sem qualquer contraprestação laboral adicional que justifique o acréscimo remuneratório”, afirmou trecho da ACP.
Esse poder discricionário, segundo a Promotoria de Justiça, viola frontalmente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade e eficiência, que devem nortear a Administração Pública. Ainda de acordo com o MPMG, a remuneração dos servidores deve ser pautada por leis específicas e critérios objetivos, em conformidade com as Constituições Federal e Estadual.
Ao firmar o TAC, o município de Mantena se comprometeu a cessar, até fevereiro de 2026, o pagamento de toda e qualquer gratificação concedida com fundamento na atual redação das leis 062/2019 e 684/1992. E desde a assinatura do acordo, de conceder novas gratificações com base nessas normas.
O município deve ainda encaminhar, até 30 de novembro de 2025, um projeto de lei específico à Câmara Municipal para revisar e adequar a legislação referente à concessão de gratificações. A nova lei deverá estabelecer, de forma expressa e inequívoca, as hipóteses, os valores ou percentuais exatos e os critérios objetivos para a percepção das vantagens, vedando a discricionariedade do gestor.
O descumprimento do TAC sujeitará o município de Mantena ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil por obrigação descumprida. O acordo também ressalta que tal conduta pode configurar ato de improbidade administrativa por parte do gestor responsável.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais/ Assessoria de Comunicação Integrada/Diretoria de Conteúdo Jornalístico
Outras matérias