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MPMG firma acordo com município de Mantena para encerrar pagamento irregular de gratificações a servidores

O TAC tem origem numa Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPMG após uma investigação revelar que o município de Mantena concedia gratificações a servidores com base em leis municipais consideradas inconstitucionais.

Mantena Online por Mantena Online
setembro 9, 2025
em Cidade, Destaque, Estado, Mantena, Política, Urgente
MPMG firma acordo com município de Mantena para encerrar pagamento irregular de gratificações a servidores

Charge/Redes Sociais/Internet/Montagem

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Mantena, no Vale do Rio Doce, para interromper o pagamento de gratificações irregulares a servidores públicos. Firmado nesta segunda-feira, 8 de setembro, o acordo também obriga o município a reformar sua legislação para impedir futuras concessões arbitrárias de gratificações.  

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Charge/Redes Sociais/Internet/Montagem

O TAC tem origem numa Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPMG após uma investigação revelar que o município de Mantena concedia gratificações a servidores com base em leis municipais consideradas inconstitucionais. 

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Mantena, a essência da questão está na Lei Municipal n.º 684/1992 e na Lei Complementar Municipal n.º 062/2019. Essas normas permitiam ao prefeito conceder gratificações de até 100% sobre o vencimento do cargo do servidor. A concessão seguia apenas a vontade do chefe do Executivo, sem que houvesse critérios ou requisitos objetivos  

“Trata-se de uma autorização legislativa genérica e arbitrária para a concessão de gratificações, permitindo que o gestor público beneficie servidores a seu bel-prazer, sem qualquer contraprestação laboral adicional que justifique o acréscimo remuneratório”, afirmou trecho da ACP.  

Esse poder discricionário, segundo a Promotoria de Justiça, viola frontalmente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade e eficiência, que devem nortear a Administração Pública. Ainda de acordo com o MPMG, a remuneração dos servidores deve ser pautada por leis específicas e critérios objetivos, em conformidade com as Constituições Federal e Estadual. 

Ao firmar o TAC, o município de Mantena se comprometeu a cessar, até fevereiro de 2026, o pagamento de toda e qualquer gratificação concedida com fundamento na atual redação das leis 062/2019 e 684/1992. E desde a assinatura do acordo, de conceder novas gratificações com base nessas normas. 

O município deve ainda encaminhar, até 30 de novembro de 2025, um projeto de lei específico à Câmara Municipal para revisar e adequar a legislação referente à concessão de gratificações. A nova lei deverá estabelecer, de forma expressa e inequívoca, as hipóteses, os valores ou percentuais exatos e os critérios objetivos para a percepção das vantagens, vedando a discricionariedade do gestor. 

O descumprimento do TAC sujeitará o município de Mantena ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil por obrigação descumprida. O acordo também ressalta que tal conduta pode configurar ato de improbidade administrativa por parte do gestor responsável. 

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais/ Assessoria de Comunicação Integrada/Diretoria de Conteúdo Jornalístico

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