O Decreto 082 2020 – Autoriza o func de bares, restaur, lanchonete (1) assinado pelo prefeito João Rufino dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus–Covid-19. Ficou evidenciando que o atendimento presencial ao público será das 7 às 22 horas com no máximo um terço da capacidade do comércio.
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Os bares, lanchonetes e restaurantes poderão atender presencialmente ao público somente entre as 7 às 22 horas, continuando obrigados a observar as medidas de restrições atualmente em vigor, notadamente o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas ou entre as mesas e a utilização de , no máximo , um terço da capacidade de atendimento.
O estabelecimento que tenha estrutura e logística adequada para o sistema delivery, é permitido as entregas em domicílio, sendo o produto devidamente embalado e adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção relativa ao coronavírus, inclusive após as 22 horas.