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Mantena Online
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Omissão da administração municipal causa grave acidente que poderia ter tirado a vida de idoso em Mantena

webmundo por webmundo
maio 2, 2017
em Cidade, Destaque, Estado, Geral, Imagem Destaque, Mantena, Polícia, Últimas Notícias, Urgente
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Um senhor  já de idade avançada  caiu na ponte sem  grade  de  proteção  localizada na Rua José Fioravante Vasconcellos no Bairro Santos Prates II,   o   acidente causou  sérias sequelas  e poderia ter tirado a vida do idoso.

Um senhor  por nome Alcino Prata , pai do conhecido taxista Saúde e avô de  Cesar  Prata  caiu na ponte sem  grade de  proteção   na Rua José Fioravante Vasconcellos entre a Rua 7 de Setembro e Santos Prates II  na quinta feira , (19-04),  o acidente aconteceu  por volta do meio  dia e o homem   foi socorrido pelos vizinhos, levado ao Pronto Atendimento foi encaminhado para o Hospital Regional Drª Rita de Cássia, segundo seu neto  no acidente acabou  sofrendo  fratura na clavícula, na bacia e  uma fratura na região do peito , a família pede  que  a administração municipal  coloque a proteção que está  faltando para evitar outros acidentes

O Jornalismo Mantena Online procurou um advogado militante em Mantena  e requereu  as consequências jurídicas  sobre o fato e obteve a  seguinte resposta:

A responsabilidade do Município é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.  A pessoa jurídica de direito público responde objetivamente pelos danos decorrentes de evento propiciado por conta de omissão específica, quando tinha o dever de agir e impedir o resultado lesivo.   A ausência de proteção lateral em ponte e de sinalização acerca da existência de perigo configuram omissão específica do ente público, em razão da inobservância do seu dever individualizado de agir para a conservação da rodovia e a segurança do tráfego de veículos e pedestres.

 Os danos sofridos em razão de acidente causado pela existência de defeitos em via pública decorrentes de obras municipais, sem qualquer proteção ou sinalização, devem ser indenizados pelo ente público. Compete ao Município o ônus de demonstrar a causa excludente da responsabilidade (culpa exclusiva da vítima).

Ainda segundo o advogado consultado, cabe ao Sr. Alcino requerer uma indenização ao município pelos danos morais e materiais a ele causados.

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