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Paulo Maluf se entrega à Polícia Federal de São Paulo em cumprimento a mandado de prisão

Redação por Redação
dezembro 20, 2017
em Diversas, Outros Destaques, Política

O deputado foi condenado por ter participado de um esquema de cobrança de propinas na Prefeitura de São Paulo, em 1997 e 1998


IA Iracema Amaral
Deputado Federal Paulo Maluf(foto: José Cruz /Agência Brasi

O deputado federal Paulo Maluf (PP) e ex-prefeito de São Paulo (1993-1996) chega à sede da Polícia Federal, na manhã desta quarta-feira, para cumprir mandado de prisão expedido contra ele. O parlamentar chegou ao local com uma mala de roupa.

A ordem é do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF),  que determinou nessa terça-feira (19) a imediata execução da pena imposta ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), condenado pela Primeira Turma da Corte a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime inicial fechado.

A primeira turma determinou ainda que ele perca o mandato de deputado.

Fachin argumentou que o plenário do STF, ao julgar uma questão de ordem no processo do mensalão, firmou o entendimento de que cabe ao relator da ação penal originária analisar monocraticamente a admissibilidade dos embargos infringentes opostos em face de decisões condenatórias.

“O presente caso demanda solução idêntica. A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”, pontuou Fachin.

Condenação

Maluf, de 86 anos, foi condenado por dinheiro desviado de obras públicas e remessas ilegais ao exterior, por meio da atuação de doleiros. O deputado foi condenado por ter participado de um esquema de cobrança de propinas na Prefeitura de São Paulo, em 1997 e 1998, que teria contado com o seu envolvimento nos anos seguintes.

“Determino, pois, o imediato início da execução do acórdão condenatório com a extração de carta de sentença, na forma da Resolução 113/2010 do CNJ.

Delego competência para os atos de execução ao Juízo das Execuções Penais do Distrito Federal. (…) Caberá ao juízo delegado a comunicação a esta Corte acerca do início e do fim do cumprimento da pena.

Remetam-se, com urgência, os autos da execução ao respectivo Tribunal de Justiça, para fins de distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se imediatamente, independentemente de publicação”, determinou Fachin.

Perda do mandato

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta terça-feira, 19, que, pela jurisprudência existente, acredita que cabe ao plenário da Casa a palavra final sobre a perda do mandato do deputado Paulo Maluf (PP-SP). Ele disse, porém, que só poderá se posicionar oficialmente após ser notificado pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Defesa

Em nota, o criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay, que defende Maluf, afirma: “O Ministro Fachin em uma decisão monocrática e, com todas as vênias, teratológica, negou seguimento aos Embargos Infringentes, que é um recurso aceito de maneira pacífica no Supremo. Foi amplamente aceito no famoso “mensalão”. O Dr Paulo teve um voto favorável tanto na preliminar quanto no mérito. É evidente o seu direito de submeter a sua irresignação ao Plenário do Supremo. Esta decisão do ministro Fachin vem ao encontro deste momento punitivo e dos tempos estranhos pelos quais passamos. Confiamos que a Presidência do Tribunal devolverá o direito do Deputado de ver seu recurso ser analisado pelo Pleno do Supremo. Ainda não tivemos acesso a decisão pois o Supremo entrou hoje em recesso. A notícia que temos é que poderemos tomar ciência da decisão somente no dia 8 de Janeiro. Iremos recorrer à Presidência do Supremo.” 

( Com Agência Estado)

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