O Prefeito João Rufino enviou para Câmara Municipal de Mantena o Projeto de Lei Nº 1.847 de autoria do Vereador Anderson Branca de Neve que estabelece o Funcionamento de Propaganda Volante nas ruas do Município de Mantena.
Dentre as novas exigências a propaganda volante somente poderá ser realizada no Município, através de veículos adaptados com autorização da pessoa física ou pessoa jurídica legalmente constituída e inscrita no Cadastro de Atividades do Município cabendo ao Executivo o cadastramento, vistoria, fiscalização e alvará de licença que deverá ser renovada anualmente.
Ficou estabelecido que será permitido a sonorização nas ruas de 9 as 11 da manhã e das 14 as 17 horas, aos sábados até o meio dia. Aos domingos e feriados somente com autorização do Executivo Municipal. Nas esquinas e cruzamentos os profissionais terão de desligar o som com a permissão de somente 70 decibéis.
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O tema é polêmico e vai de encontro a muitos profissionais que ganham sua vida trabalhando com locução e som pelas ruas de Mantena, e até mesmo de comércios que usam da propaganda de som para divulgação, do outro lado existem varias reclamações por parte do comércio local de que os veículos e bicicletas passam com som muito alto atrapalhando até mesmo o atendimento aos clientes consequentemente dificultando as vendas.
Muito Rígido?
Dentre as novas exigências a propaganda volante somente poderá ser realizada no Município, através de veículos adaptados com autorização da pessoa física ou pessoa jurídica legalmente constituída e inscrita no Cadastro de Atividades do Município cabendo ao Executivo o cadastramento, vistoria, fiscalização e alvará de licença que deverá ser renovada anualmente.
Ficou estabelecido que será permitido a sonorização nas ruas de 9 as 11 da manhã e das 14 as 17 horas, aos sábados até o meio dia, aos domingos e feriados está expressamente proibido o trabalho de sonorização exceto com autorização do Executivo Municipal, tendo ainda de desligarem o som nas esquinas e semáforos para não perturbarem “o bem estar e o sossego público” com nível máximo de som permitido de 70 decibéis.
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