O site que visivelmente trabalha tendenciosamente contra a administração municipal, soltou fogos veiculando notícia com exclusividade já comemorando a destituição do Presidente da Câmara Municipal de Mantena, Antônio Inácio, um dia após a veiculação forçada na tentativa de manipulação da população e possivelmente até mesmo da justiça, teve de retornar a notícia, pois a oposição perdeu mais uma investida.

Foi dessa maneira que o site veiculou a notícia, de que o eficiente mandado de segurança impetrado pela oposição pleiteando o cancelamento da eleição que confirmou a mesa Diretora da Câmara Municipal para o Biênio 2015, estaria derrubando o atual Presidente da Câmara, Vereador Antônio Inácio, que segundo o site foi eleito com o apoio da administração municipal de Mantena.
Na matéria exclusiva o site já vislumbrava uma nova eleição e dizia que a Presidência ficaria nas mãos da oposição “Quando então poderá historicamente, haver três eleições em um mesmo mandato para Presidente da Câmara em Mantena. Ainda, onde a oposição poderá fazer uma chapa e possivelmente comandar a Câmara Municipal até o fim deste mandato”, relataram mostrando o link dos autos do processo na mão do magistrado.
Depois de reafirmar através do eficiente Mandado de Segurança dizendo que a situação era passível de liminar o site voltou atrás evidenciando que o magistrado entendeu que não cabe liminar e que determinou que o processo continue em seu rito normal em relação a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mantena “ A situação é muito clara e a Lei tem uma atenuante relatando que “se possível” a chapa terá proporcionalidade partidária, em Mantena os vereadores da oposição lançaram sua chapa muito antes, não tendo assim possibilidade de uma outra chapa concorrer alcançando o primeiro parâmetro da Lei, então não foi possível, tendo de ser feita uma chapa “puro sangue” como os vereadores da oposição apelidaram, ao meu ver a juíza agiu corretamente não concedendo a limitar pretendida”, disse um advogado.
Além de não conceder a liminar pleiteada pela oposição, o magistrado ainda indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pelo “advogado” Anderson Branca de Neve , “pois este é Vereador desta cidade, entendendo que possui condições financeiras para arcar com o pagamento de custas processuais, sem prejuízo de seu sustento”.