O Ministério Público da Comarca de Mantena declina de decisão sobre o possível monopólio de rádios em Mantena que a partir desta data será presidido pela Procuradoria da República de Governador Valadares/MG e depois enviado ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para homologação da manifestação de declínio de atribuição em favor do Ministério Público Federal.
Um Inquérito Civil foi aberto pelo Promotor de Justiça, Reinaldo Pinto Lara, para investigação sobre a possível existência de monopólio dos veículos de comunicação por radiodifusão na cidade de Mantena, uma vez que a Rádio 93,7 FM foi incorporada ao Grupo Faustino que já possuía outras três rádios funcionando dentro da cidade.
Na decisão da promotoria da Comarca de Mantena, remetida ao Conselho Superior do Ministério Público para homologação de decisão do declínio de competência para o Ministério Público Federal, o promotor Reinaldo Pinto disse que trata-se de Notícia de Fato registrada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Mantena, sobre a possível existência de monopólio dos veículos de comunicação por radiodifusão na cidade de Mantena.
O Ministério Público solicitou informações ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Mantena e depois das informações remeteu o expediente à 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mantena por versar a matéria sobre atribuição da Curadoria da Ordem Econômica.
Segundo o promotor, em síntese, no relatório dos autos verifica-se que o fato investigado diz respeito à alteração no contrato social ou controle societário de empresa de radiodifusão sonora sendo que os veículos de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio, ou seja, um único grupo não pode ter grande parte das empresas de rádio e TV e que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão dos serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens, competindo ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal, sendo desse modo inquestionável o interesse da União no caso em debate, sendo claro ao estabelecer que aos juízes federais compete processar e julgar as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União.
No oficio o Promotor ainda frisa que sendo a competência da Justiça Federal constitucionalmente estabelecida, não deve o Ministério Público Estadual tomar parte ou dar opinião sobre as funções inerentes ao Ministério Público Federal declinando das atribuições para presidir o Inquérito Civil em favor da Procuradoria da República de Governador Valadares/MG e depois enviado ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para homologação da manifestação de declínio de atribuição em favor do Ministério Público Federal.