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Possível monopólio de rádios em Mantena deve ser julgado pelo Ministério Público Federal

webmundo por webmundo
abril 28, 2017
em Cidade, Destaque, Estado, Geral, Imagem Destaque, Mantena, Polícia, Últimas Notícias, Urgente
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O Ministério Público da Comarca de Mantena  declina de decisão  sobre o  possível   monopólio de rádios em Mantena  que  a partir desta data  será  presidido  pela  Procuradoria da República de Governador Valadares/MG e depois enviado  ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para homologação da manifestação de declínio de atribuição em favor do Ministério Público Federal.

 

Um  Inquérito  Civil foi aberto pelo Promotor de Justiça, Reinaldo Pinto Lara,  para investigação  sobre  a possível existência de monopólio dos veículos de comunicação por radiodifusão na cidade de Mantena, uma vez que a Rádio 93,7 FM foi incorporada ao Grupo Faustino que já possuía outras três rádios  funcionando dentro da cidade.

Na decisão  da promotoria da Comarca de Mantena,  remetida  ao Conselho Superior do Ministério Público para homologação de decisão do declínio de competência  para o Ministério Público Federal, o promotor Reinaldo Pinto disse que  trata-se de Notícia de Fato  registrada pela Promotoria de Justiça da Comarca de  Mantena,  sobre  a possível existência de monopólio dos veículos de comunicação por radiodifusão na cidade de Mantena.  

O Ministério Público solicitou informações ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Mantena  e  depois das informações remeteu o expediente  à 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mantena por versar a matéria sobre atribuição da Curadoria da Ordem Econômica.

Segundo o promotor, em síntese,  no relatório dos autos  verifica-se que o fato investigado diz respeito à alteração no contrato social ou controle societário de empresa de radiodifusão sonora sendo que os veículos de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio, ou seja, um único grupo não pode ter grande parte das empresas de rádio e TV e que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão dos serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens, competindo ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal, sendo desse modo inquestionável o interesse da União no caso em debate, sendo claro ao estabelecer  que aos juízes federais compete processar e julgar as infrações penais praticadas em  detrimento de bens, serviços ou interesse da União.

No oficio o Promotor ainda  frisa  que sendo a competência da Justiça Federal constitucionalmente estabelecida, não deve o Ministério Público Estadual  tomar parte  ou  dar opinião sobre  as funções inerentes ao Ministério Público Federal  declinando das atribuições para presidir o Inquérito Civil em favor da Procuradoria da República de Governador Valadares/MG e depois enviado  ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para homologação da manifestação de declínio de atribuição em favor do Ministério Público Federal.

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