Pelo Decreto 083, de 26 de março de 2021 o Prefeito Municipal João Rufino declarou Situação de Calamidade e emergência em saúde pública em razão da pandemia da Covid-19 e acrescentou medidas qualificadas extraordinárias para enfrentamento em Mantena.
DECRETO 083 2021 – Medidas restritivas COVID-19 (1)
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Uma das “medidas qualificadas” pelo decreto do prefeito João Rufino que oficializa o fechamento do comércio e serviços ou atividades (comércio em geral) no período de 28/03/2021 a 04/04/2021, pode atingir sim e causar maiores transtornos na vida das pequenas e médias empresas locais.
“sem vendas sem dinheiro e sem pagamentos, o comércio já vem sobrevivendo nesta crise, muitas vezes não tendo nem mesmo como pagar a mercadoria que comprou, incluindo tudo isso ainda vem os impostos e funcionários, qualquer situação que nos faça fechar pode afetar sim”
“Não sei quanto ao futuro, estou falando do presente, como vamos reagir o comércio e a economia da nossa terra” disse preocupada uma comerciante internauta.
Outra das medidas qualificadas esclareceu reiterando que as farmácias, hipermercados, supermercados, mercados de gêneros alimentícios, padarias, restaurantes, casas agropecuárias, distribuidores de água mineral, gás e postos de combustíveis, estarão funcionando, porém obedecendo critérios.
DECRETO 083 2021 – Medidas restritivas COVID-19 (1)
Blitz fiscalizatória em todos os pontos da cidade
No Decreto o prefeito João Rufino capacita a Secretaria Municipal da Fazenda que poderá convocar servidores de outras secretarias para auxiliar no cumprimento das medidas adotadas, ficando autorizado o bloqueio ou interdição de vias públicas, permitida a blitz fiscalizatória em todos os pontos da cidade, conforme a orientação da Vigilância Municipal de Saúde, que poderá contar com o apoio da PMMG , do Corpo de Bombeiros, dos fiscais sanitários e de posturas do município.
O descumprimento das normas estabelecidas pelo Decreto e das medidas preventivas à pandemia do Coronavírus por parte dos estabelecimentos comerciais que estiverem em funcionamento, ensejará a sua imediata interdição pelo prazo de até 30 (trinta) dias.
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