O Desembargador Relator, Juiz Antônio Augusto Mesquita Fonte Boa, já votou pela cassação do Prefeito João Rufino e seu vice Luís Garcia por possível festa “política” antes das eleições em Mantena . O Processo tem prosseguimento com a votação no próximo dia 29/06 na capital mineira, Belo Horizonte, quando os outros quatros desembargadores estarão analisando o pedido e a manifestação do relator, ainda, se confirmada a cassação politica deve assumir o vereador Presidente da Câmara Municipal de Mantena, Robério Francisco Costa, quando novas eleições são convocadas após o trânsito em julgado da ação.
O processo que movimentou o meio politico na época, voltou à tona com total evidência neste inicio de semana. A ação que foi ajuizada pelo então candidato a prefeito Gentil Mata da Cruz requerendo investigação judicial eleitoral contra o prefeito eleito, João Rufino Sobrinho, e seu vice-prefeito Luís Antônio Garcia e contra o empresário Paulo Roberto Govea (Paulo Abílio), alegando que houve abuso de poder econômico na concentração eleitoral denominada “Aniversário do Paulo Abílio” que se realizou na fazenda de propriedade do empresário, um dia antes da convenção, que segundo o então candidato Gentil Mata foi uma festa com conotação política partidária e que nesta festa houve farta distribuição de almoço, churrasco, bebida alcoólica, apresentações de dupla sertaneja, e que 90% dos convidados que lotaram o evento estavam usando chapéu configurando o slogan do candidato nesta campanha política denominados “Turma do Chapéu”.
Depois de apresentarem defesa e serem absolvidos em primeira instância pelo Juiz Eleitoral à época, Dr. Renzzo Giaccomo Ronchi, que concluiu e decidiu com base no art. 487, inciso I do NCPC, improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, requerendo o arquivamento ao Ministério Público Eleitoral.
Na sequencia, o Processo nº 0000770-43.2016.6.13.0169 teve prosseguimento para a análise em segunda instância, nesta fase o processo é avaliado por uma turma formada por cinco desembargadores.
Em seu voto o Relator deu provimento aos pedidos iniciais, tomando a decisão de cassar o mandato do Prefeito João Rufino e seu vice Luís Garcia requerendo ainda inelegibilidade de 08 anos. O próximo desembargador que iria dar seu voto pediu vista dos autos, para análise, e, após a analise, a votação terá seu prosseguimento no próximo dia 29/06 quando os outros quatros desembargadores estarão analisando o pedido e a manifestação do Relator do processo, havendo a possibilidade de outro desembargador pedir vista dos autos para análise.
Se confirmada a cassação da chapa “Rufino-Garcia”, não havendo mais recursos, quem deve assumir o Executivo é o vereador Presidente da Câmara Municipal de Mantena, Robério Francisco Costa, que deverá convocar novas eleições.
“Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) –
Art. 224
§ 3º A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. (acrescido pelo art. 4º da Lei nº 13.165/2015.
§ 4º A eleição a que se refere o § 3º correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:
I – indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;
II – direta, nos demais casos. (Parágrafo 4º e incisos I e II acrescidos pelo art. 4º da Lei nº 13.165/2015.)