
De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Mantena, a essência da questão está na Lei Municipal n.º 684/1992 e na Lei Complementar Municipal n.º 062/2019. Essas normas permitiam ao prefeito conceder gratificações de até 100% sobre o vencimento do cargo do servidor. A concessão seguia apenas a vontade do chefe do Executivo, sem que houvesse critérios ou requisitos objetivos.

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O município de Mantena deve ainda encaminhar, até 30 de novembro de 2025, um projeto de lei específico à Câmara Municipal para revisar e adequar a legislação referente à concessão de gratificações. A nova lei deverá estabelecer, de forma expressa e inequívoca, as hipóteses, os valores ou percentuais exatos e os critérios objetivos para a percepção das vantagens, vedando a discricionariedade do gestor.
O descumprimento do TAC sujeitará o município de Mantena ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil por obrigação descumprida. O acordo também ressalta que tal conduta pode configurar ato de improbidade administrativa por parte do gestor responsável.
Fonte: MPMG

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