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Prefeito Gentil tem até 30 de novembro para encaminhar Projeto de Lei sobre concessão de gratificações em Mantena

A nova lei deverá estabelecer, de forma expressa e inequívoca, as hipóteses, os valores ou percentuais exatos e os critérios objetivos para a percepção das vantagens, vedando a discricionariedade do gestor. 

Mantena Online por Mantena Online
setembro 13, 2025
em Cidade, Destaque, Estado, Mantena, Política, Urgente
Prefeito Gentil tem até 30 de novembro para encaminhar Projeto de Lei sobre concessão de gratificações em Mantena

Prefeito Gentil tem até 30 de novembro para encaminhar Projeto de Lei sobre concessão de gratificações em Mantena

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Mantena, a essência da questão está na Lei Municipal n.º 684/1992 e na Lei Complementar Municipal n.º 062/2019. Essas normas permitiam ao prefeito conceder gratificações de até 100% sobre o vencimento do cargo do servidor. A concessão seguia apenas a vontade do chefe do Executivo, sem que houvesse critérios ou requisitos objetivos.

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Prefeito Gentil tem até 30 de novembro para encaminhar Projeto de Lei sobre concessão de gratificações em Mantena

O município de Mantena  deve ainda encaminhar, até 30 de novembro de 2025, um projeto de lei específico à Câmara Municipal para revisar e adequar a legislação referente à concessão de gratificações. A nova lei deverá estabelecer, de forma expressa e inequívoca, as hipóteses, os valores ou percentuais exatos e os critérios objetivos para a percepção das vantagens, vedando a discricionariedade do gestor. 

O descumprimento do TAC sujeitará o município de Mantena ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil por obrigação descumprida. O acordo também ressalta que tal conduta pode configurar ato de improbidade administrativa por parte do gestor responsável. 

Fonte: MPMG 

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